Poder Judiciário/Atos/Resoluções

RESOLUÇÃO-GP Nº 107, DE 6 DE AGOSTO DE 2025.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DOS JUIZES AUXILIARES DA PRESIDÊNCIA


Vigente


Política de Estímulo à Lotação e à Permanência de Magistrados e Magistradas em Comarcas de Difícil Provimento no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Maranhão.


RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial: Art. 1º Instituir, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, a Política de Estímulo à Lotação e à Permanência de Magistrados e Magistradas em Comarcas de Difícil Provimento, com o objetivo de promover a interiorização da magistratura e aprimorar a prestação jurisdicional. Art. 2º A classificação das comarcas consideradas como de Difícil Provimento será realizada com base nos critérios objetivos e pesos definidos no art. 2º da Resolução nº 557, de 30 de abril de 2024 , ouvida a Corregedoria Geral da Justiça. Art. 3º Para os fins do disposto no art. 2º, será atribuído o peso equivalente a 4 pontos para as comarcas contempladas pelo critério estabelecido no §6º do art. 2º da Resolução nº 557, de 30 de abril de 2024 . Art. 4º O rol de comarcas que trata esta Resolução, constante do seu Anexo, será revisto a cada 3 (três) anos, por deliberação da Presidência, podendo ser reavaliado a qualquer tempo em razão de circunstâncias supervenientes que alterem significativamente a realidade local. Art. 5º Os incentivos serão implementados nos moldes dos arts. 3º, 4º e 5º da Resolução nº 557, de 30 de abril de 2024, respeitando a disponibilidade orçamentária. Art. 6º Nas hipóteses de afastamento por licença enumeradas no art. 6º da Resolução nº 557, de 30 de abril de 2024, os magistrados e as magistradas manterão as vantagens da Política, desde que continuem residindo na sede da comarca. Art. 7º As despesas decorrentes da Política prevista neste ato correrão por conta da dotação orçamentária do Tribunal de Justiça do Estado do MaranhãoTJMA, observados os limites de disponibilidade financeira, orçamentária e fiscal. Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão – TJMA. Art. 9º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dê – se ciência. Publique-se. ANEXO Comarcas classificadas como de Difícil Provimento: Arame Cândido Mendes Carutapera Governador Nunes Freire Monção Turiaçu Alto Parnaíba São Domingos do Azeitão PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 6 de agosto de 2025.

Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO

Presidente do Tribunal de Justiça

Matrícula 140558

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 06/08/2025 13:15 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)

Informações de Publicação 140/2025 06/08/2025 às 00:00 07/08/2025

O Órgão Especial, na 13ª Sessão Virtual Administrativa no período de 20 a 27 de agosto de 2025, por votação unânime, referendou a Resolução, nos termos do voto do Desembargador Relator.

Informações de Publicação 158/2025 02/09/2025 às 16:07 03/09/2025

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