RESOLVE: Art. 1° Alterar o § 1º do art. 4º da Portaria-GP nº 51, de 17 de janeiro de 2020 , que passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 4º (...) § 1º Tratando-se de hipótese de isenção, a Coordenadoria de Direitos e Registros realizará a devida anotação no MENTORH, em seguida o processo será encaminhado diretamente ao setor requerente para arquivamento, dispensando-se a expedição de ofício ao interessado ou à interessada. (...)” Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Dê ciência. Publique-se. Cumpra-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 8 de julho de 2025.
Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 140558
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 09/07/2025 17:46 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)
Informações de Publicação 122/2025 10/07/2025 às 14:27 11/07/2025