O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista a decisão proferida na 16ª Sessão Administrativa do dia 4 de julho de 2025. RESOLVE: Art. 1º Ficam alterados o §1º do art. 2º, o caput e o parágrafo único do art. 3º, o inciso IX do art. 6º, o caput e o inciso V do art. 7º, os incisos V, XXV e XXVIII do art. 8º, o caput e os §§1º e 2º do art. 8º-A, o caput e os §§1º e 2º do art. 8º-B, o caput do art. 8º-C, o §4º do art. 8º-D, os incisos I e VII do art. 8º-E, o inciso III do art. 14, o inciso VI do art. 15, o inciso V do art. 19, o inciso VI do art. 20, o inciso V do art. 20-A, o caput e o §5º do art. 23, o §1º do art. 24, o caput do art. 25, e os inciso XXX, XXXVII e LVIII do art. 29, da Resolução-GP n.º 14, de 17 de fevereiro de 2021 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça),... Art. 5º Ficam revogados os artigos 32-A, 32-B, 32-C da Resolução-GP n.º 14, de 17 de fevereiro de 2021 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça). Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação. Dê ciência. Publique-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 7 de julho de 2025.
Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 140558
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 09/07/2025 17:46 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Informações de Publicação 122/2025 10/07/2025 às 14:27 11/07/2025