Poder Judiciário/Atos/Portarias TJ

PORTARIA-DTIC - 42025

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO


Vigente


Regulamenta a liberação de horários dos servidores e servidoras da Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário do Estado do Maranhão para a realização das capacitações previstas no Plano Anual de Capacitações de TIC.


RESOLVE: Art. 1º Regulamentar a liberação de horários para a realização das capacitações previstas no Plano Anual de Capacitações de TIC (PACTIC) aos servidores e servidoras da Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTIC), da seguinte forma: § 1º Os servidores e servidoras da DTIC ficam autorizados a utilizar, no mínimo, 8 (oito) horas mensais de trabalho para a participação e a conclusão individual das capacitações previstas no PACTIC, sempre em comum acordo com a chefia imediata. § 2º O servidor ou a servidora, após a liberação, deve requisitar a batida referente à data utilizada para capacitação no horário regular de saída, por meio do sistema de ponto eletrônico. § 3º O servidor ou a servidora deve informar o nome da capacitação na justificativa da requisição da batida. § 4º Serão disponibilizadas até 8 requisições manuais de batidas extras por mês para cada servidor e servidora, sem exceder esse limite, para uso exclusivo na justificativa da realização da capacitação. § 5º Após a conclusão individual das capacitações previstas no PACTIC, o servidor ou a servidora perderá o direito às liberações. § 6º Caberá à chefia imediata fiscalizar o horário da requisição manual de registro de ponto, a fim de evitar acúmulo indevido de horas no banco, devendo, quando necessário, ajustar o horário de saída na requisição manual para adequá-lo às horas efetivamente utilizadas na capacitação, respeitando a jornada diária regular do servidor ou da servidora. Art. 2º As chefias imediatas são responsáveis por: I - encaminhar à DTIC a lista de servidores e servidoras com liberação para capacitação no mês subsequente; II - organizar a escala de trabalho dos servidores e servidoras em capacitação; III - gerenciar as capacitações realizadas pelos servidores e servidoras; IV- aprovar as requisições de batidas, no sistema do ponto eletrônico, referentes à data de liberação para capacitação e no horário regular de saída, após comprovação da capacitação realizada. Art. 3º A Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTIC) encaminhará à Diretoria de Recursos Humanos (DRH), impreterivelmente até o vigésimo quinto dia do mês anterior à fruição do benefício, a relação contendo nome e matrícula dos servidores e das servidoras em liberação para capacitação, para fins de concessão de requisições manuais de batidas extras, observando a quantidade necessária e respeitando o limite estabelecido no § 4º do Art. 1º desta Portaria. Parágrafo único. As requisições manuais de batidas extras no sistema do ponto eletrônico devem ser utilizadas única e exclusivamente para as requisições de batidas de saída nas datas de liberação para capacitação, justificando-as. Art. 4º Está vedado ao servidor ou à servidora a utilização das requisições manuais de batidas extras para outro fim. Art. 5º O servidor ou a servidora deve informar o nome da capacitação e o percentual de execução da mesma, por meio de chamado no sistema GLPI ou equivalente, a cada dia de liberação para capacitação. Art. 6º O servidor ou a servidora deve encaminhar os certificados das capacitações às chefias imediatas, após suas conclusões. Parágrafo único. As chefias imediatas devem arquivar os certificados em repositório adequado para comprovação em auditorias futuras.Art. 7º Na impossibilidade do servidor ou da servidora participar da(s) capacitação(ões) por motivo de força maior, após ser liberado, deverá apresentar justificativa formal para que a chefia imediata avalie medidas compensatórias. Art. 8º Caso o servidor ou servidora não conclua a carga horária mensal prevista para a capacitação, com as liberações a que teve direito, e não apresente justificativa formal, poderá perder, parcial ou integralmente, as horas de liberação a que teve direito. Parágrafo único. A chefia imediata deve: I- decidir pela perda parcial ou integral das horas a que o servidor ou a servidora teve direito à liberação para realizar a capacitação; II- ajustar a hora requerida na requisição manual da batida da data de liberação para capacitação de acordo com as horas efetivamente utilizadas na capacitação. Art. 9º O descumprimento injustificado das responsabilidades estabelecidas nesta Portaria pode sujeitar o servidor ou a servidora às penalidades previstas na legislação e nos regulamentos internos do Poder Judiciário do Estado do Maranhão (PJMA). Art. 10. Não serão regulamentadas por esta Portaria: I - as capacitações decorrentes das contratações realizadas pelo PJMA; II - os eventos e ações de treinamento estabelecidos pelo PJMA. Art. 11. Os casos omissos devem ser analisados pela Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTIC). Art. 12. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.

CLÁUDIO HENRIQUE CARNEIRO SAMPAIO

Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação

Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação

Matrícula 99176

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 03/07/2025 12:17 (CLÁUDIO HENRIQUE CARNEIRO SAMPAIO)

Informações de Publicação 117/2025 03/07/2025 às 15:25 04/07/2025

DOWNLOADS