R E S O L V E: Art. 1º Criar a Comissão de Acompanhamento dos Trabalhos dos Mutirões Processuais Penais, com composição mínima local de um ou uma representante do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF), um ou uma representante da Corregedoria Geral da Justiça, e um servidor ou uma servidora do Tribunal de Justiça para coordenar as atividades de secretaria. Art. 2º São atribuições da Comissão de Acompanhamento dos Trabalhos dos Mutirões Processuais Penais: I– providenciar a divulgação dos dados a que se referem os arts. 1º e 2º da Portaria Presidência nº 167, de 30 de maio de 2025,do Conselho Nacional de Justiça – CNJ; II – coordenar a revisão dos processos de acordo com as diretrizes apresentadas nos dispositivos anteriores; III– articular com as demais instituições do Sistema de Justiça e Executivo, incluindo Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público, Secretaria de Administração Penitenciária, Escritórios Sociais ou outros serviços de atenção à pessoa egressa do sistema prisional, para o bom andamento dos trabalhos do mutirão, para favorecer a saída digna do cárcere e possibilitar o encaminhamento às políticas públicas de saúde e assistência social quando necessário. Art. 3º Integram a Comissão de Acompanhamento dos Trabalhos dos Mutirões Processuais Penais: I– Douglas de Melo Martins, juiz coordenador da Unidade de Monitoramento, Acompanhamento, Aperfeiçoamento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema Socioeducativo – UMF/TJMA, matrícula nº 45237; II – Marcelo Silva Moreira, juiz auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, matrícula nº 144048; III– Francisco Ferreira de Lima, juiz de direito da 1ª Vara das Execuções Penais do Termo Judiciário de São Luís/MA, matrícula nº 93690; IV– Joelma Sousa Santos, juíza de direito da 3ª Vara de Execuções Penais do Termo Judiciário de São Luís/MA, matrícula nº 60141; V– Fabiana Gomes da Silva, auxiliar judiciária- apoio administrativo, ora exercendo função gratificada de secretária administrativa da Divisão do Sistema Carcerário da Unidade de Monitoramento, Acompanhamento, Aperfeiçoamento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema Socioeducativo – UMF/TJMA, matrícula nº 106260. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando a Portaria-TJ nº 3763, de 27 de setembro de 2024 . Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 140558
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 25/06/2025 14:36 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)
Informações de Publicação 112/2025 26/06/2025 às 14:41 27/06/2025