Art. 1º - Fica instituído o sistema Frottas, como meio oficial de controle e solicitação de veículos do Poder Judiciário do Maranhão. § 1º - A partir do dia 01 de setembro de 2012, o controle e as solicitações de veículos serão feitos exclusivamente pelo sistema Frottas. § 2º - O Frottas será acessado pelo site do Poder Judiciário do Estado do Maranhão (intranet/internet), através do sistema Sentinela. Art. 2º - O Frottas, além das funções de controle e solicitações de veículos, implementará outras funcionalidades como emissão de relatórios, avaliação do motorista e do atendimento, entre outras. § 1º - O controle e as solicitações de veículos pelos usuários do Poder Judiciário serão obrigatoriamente feitos pelo sistema; § 2º - O sistema gerará automaticamente uma numeração sequencial para cada solicitação; § 3º - Os requerimentos de usuários externos (outras instituições) serão abertos exclusivamente pela Divisão de Transportes. § 4º - As unidades que receberem, excepcionalmente, solicitações de veículos por e-mail institucional, deverão encaminhá-las, de imediato, eletronicamente a Divisão de Transportes, para abertura no Frottas. Art. 3º - Caberá aos chefes das unidades administrativas a indicação dos servidores sob sua subordinação para serem usuários do sistema, a qual deverá ser direcionada à Diretoria de Informática e Automação. § 1º - Cada setor terá até 02 (dois) servidores efetivos ou estáveis responsáveis por suas respectivas solicitações, mediante validação de acesso pelo seu login e senha. § 2 - A Divisão de Transportes abrirá as solicitações dos setores internos que ainda não tiverem o seu acesso liberado no sistema, em caráter excepcional. Art. 4º - Compete exclusivamente à Diretoria de Informática e Automação o gerenciamento do sistema. § 1 - Caberá a Diretoria de Informática e Automação, o cadastramento e o controle de acesso dos usuários do Frottas. § 2 - A Diretoria de Informática e Automação disponibilizará manual de uso, que apoiará a utilização do sistema. Art. 5º - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Geral, Diretoria de Informática e Automação e Divisão de Transportes do Tribunal de Justiça, conforme o caso. Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo as unidades do Poder Judiciário adequarem seus procedimentos para utilização do sistema num prazo de 30 dias, a contar da data de publicação. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no Palácio da Justiça “Clóvis Bevilácqua”, em São Luis.
Desembargador ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 2139
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 28/08/2012 16:43 (ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR)
Informações de Publicação 22/2025 05/02/2025 às 14:37 06/02/2025