Poder Judiciário/Atos/Portarias TJ

PORTARIA-TJ - 18932025

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA


Vigente


Cronograma de Elaboração da Proposta Orçamentária do Tribunal de Justiça do Maranhão para o exercício de 2026.


RESOLVE: Art. 1º. Aprovar o Cronograma de Elaboração da Proposta Orçamentária do Tribunal de Justiça do Maranhão para o exercício de 2026, na forma do anexo desta Portaria. Art. 2º. Em cumprimento ao Art. 22 da Lei de Diretrizes Orçamentárias, a Assessoria de Gestão de Precatórios encaminhará até 22 de julho de 2025 ou dez dias úteis após a publicação desta Lei, prevalecendo o que ocorrer por último, à Secretaria de Estado do Planejamento e Orçamento, a relação dos débitos constantes de precatórios judiciais a serem incluídos na proposta orçamentária de 2026. Art. 3º. Em cumprimento ao Art. 25 da Lei de Diretrizes Orçamentárias e observada a Resolução nº 303 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 18 de dezembro de 2019 e suas alterações, a Assessoria de Gestão de Precatórios para fins de elaboração do plano de pagamento anual de amortização da dívida com precatórios vencidos, relativos às suas administrações direta e indireta, deverá: I - Comunicar, até o dia 20 de agosto, aos entes devedores o percentual da RCL que será observado a partir de 1º de janeiro do ano subsequente; II– Receber da PGE, até o dia 22 de setembro, o plano de pagamento de precatórios prevendo a forma pela qual as amortizações mensais ocorrerão; III - Publicar o plano de pagamento homologado até 10 de dezembro; IV - Não sendo apresentado o plano de que trata este artigo, elaborar plano de pagamento estabelecido de ofício; Art. 4º. Em cumprimento ao Art. 74 da Lei de Diretrizes Orçamentárias, a Diretoria de Recursos Humanos publicará, no Diário de Justiça Eletrônico, até 31 de Julho de 2025, a tabela de cargos efetivos e comissionados integrantes do quadro geral de pessoal civil, demonstrando os quantitativos de cargos ocupados por servidores estáveis e não estáveis e de cargos vagos. Art. 5º. Em cumprimento ao Art. 77 da Lei de Diretrizes Orçamentárias, a Diretoria de Recursos Humanos remeterá a Diretoria Financeira, até a data de 16 de Agosto de 2025, demonstrativo estimando para 2026: I- quantificações, para a criação de cargos, funções e empregos, identificando especificamente o projeto de lei, a medida provisória ou a lei correspondente; II- quantificações para o provimento de cargos, funções e empregos, especificando, no caso do primeiro provimento, o projeto de lei, a medida provisória ou a lei correspondente; III- especificações, relativas a vantagens, aumentos de remuneração e alterações de estruturas de carreira, identificando o projeto de lei, a medida provisória ou a lei correspondente. Art. 6º. Em cumprimento ao Art. 46 da Lei de Diretrizes Orçamentárias, a Diretoria Financeira deverá elaborar e publicar, até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2026, cronograma anual de desembolso mensal, por órgão, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Art. 7º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.

Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO

Presidente do Tribunal de Justiça

Matrícula 140558

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 02/06/2025 08:03 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)

Informações de Publicação 97/2025 03/06/2025 às 15:30 04/06/2025

Objetivo de Desenvolvimento Sustentável:
Redução das desigualdadesConsumo e produção responsaveisPaz e justiça

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