RESOLVE: Art. 1º Instituir o Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGesTIC) do Poder Judiciário do Estado do Maranhão. Art. 2º O CGesTIC tem objetivos de: I – elaborar, dirigir e implementar regras, normas, critérios ou estratégias de gestão; II – avaliar, com frequência, o funcionamento das diretrizes estabelecidas; III – identificar necessidade de ajustes para promoção de constante evolução; IV - assessorar o Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGovTIC) do PJMA em questões relacionadas à gestão de TIC. Art. 3º Compete ao CGesTIC: I – envolver a Alta Administração nas decisões estratégicas que incidem sobre os serviços de TIC; II – aprovar planos táticos e operacionais junto a Alta Administração, disseminando a importância da área de TIC nos tribunais; III – monitorar a execução orçamentária e financeira de TIC; IV – planejar, priorizar e monitorar as contratações de TIC; V – acompanhar o andamento das iniciativas estratégicas bem como seus desdobramentos; VI – apoiar na estruturação de escritório de projetos que favoreça o emprego das melhores práticas de gestão de projetos preconizadas pelos padrões nacionais e internacionais; VII – definir a carteira de projetos e a gestão de portfólio de serviços de TIC; VIII – estabelecer plano de ação para iniciativas de curta duração ou escopo simplificado; IX – promover recomendações e a adoção de boas práticas; X – propor modelos e padrões referentes à Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação por meio de campanhas institucionais; XI – promover a participação coletiva na elaboração de propostas e admissão de projetos; XII – analisar, organizar e estruturar o atendimento das demandas de TIC; XIII – controlar e monitorar as requisições de mudança do tipo planejada em ativos críticos de TIC, com impacto alto a nível institucional/corporativo ou no público externo (risco alto); XIV – avaliar e definir os critérios, indicadores e metas para a aferição da produtividade e da meritocracia dos servidores e das servidoras de TIC; XV – homologar políticas, normas, padrões, metodologias, plataformas, ferramentas, processos e catálogos de serviços no âmbito das unidades de TIC; XVI – controlar e monitorar a execução dos planos estratégicos e táticos de TIC (transformação digital, plano diretor, projetos, contratações, orçamento, capacitações, gestão de riscos, etc.); XVII – desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade. Art. 4º O CGesTIC será responsável pela aprovação das propostas dos seguintes planos de TIC: I – o Plano Diretor de TIC (PDTIC); II – o Portfólio de Projetos de TIC (PPTIC); II – a Proposta Orçamentária de TIC (E-POP); III – o Plano de Contratações de Soluções de TIC (PCTIC). Parágrafo único. As propostas aprovadas pelo CGesTIC serão submetidas para apreciação e aprovação do CGovTIC. Art. 5º O CGesTIC será composto pelos e pelas titulares das áreas de TIC abaixo: I – Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação; a) Divisão de Governança e Gestão de TIC; b) Divisão de Riscos e Segurança de TIC; c) Supervisão de Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação. II – Coordenadoria de Atendimento ao Usuário; a) Divisão de Informática do Fórum Des. Sarney Costa; b) Divisão de Informática do Fórum de Imperatriz; c) Divisão de Suporte do Sistema PJE. III – Coordenadoria de Infraestrutura e Telecomunicação; a) Divisão de Administração de Redes; b) Divisão de Serviços de TI. IV – Coordenadoria de Manutenção de Equipamentos; V – Coordenadoria de Sistemas de Informação; a) Divisão de Sistemas Judiciais; b) Divisão de Administração de Banco de Dados; c) Divisão de Ciências de Dados e BI. Art. 6º Cabe ao diretor ou à diretora de TIC a coordenação dos trabalhos desenvolvidos pelo CGesTIC. Art. 7º Os membros ou as membras do CGesTIC, em suas ausências e impedimentos legais ou regulamentares, serão representados(as) por seus substitutos automáticos ou substitutas automáticas. Art. 8º As reuniões do CGesTIC são ordinárias e extraordinárias, quando demandadas e por convocação do diretor ou da diretora de TIC. Parágrafo único. As reuniões poderão ocorrer presencialmente ou por videoconferência, a critério do diretor ou da diretora de TIC, considerando as demandas e características específicas de cada caso.Parágrafo único. As atas serão disponibilizadas no Portal do Poder Judiciário do Estado do Maranhão para visualização dos interessados ou das interessadas. Art. 10. As decisões que precisarem ser tomadas durante a reunião serão colocadas em votação entre os membros ou as membras do comitê. Parágrafo único. A decisão será tomada pela maioria dos votos e, em caso de empate, o diretor ou a diretora de TIC terá a prerrogativa de decidir, garantindo que a questão seja resolvida de forma definitiva. Art. 11. Revoga-se a Portaria-TJ nº 4730, de 09 de setembro de 2022, a partir do início da vigência desta Portaria. Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 24 de abril de 2025.
Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 140558
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 25/04/2025 17:45 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)
Informações de Publicação 76/2025 05/05/2025 às 15:33 06/05/2025