1. DO OBJETO 1.1. O presente edital tem por objeto a convocação de trinta juízas ou juízes para prestação de auxílio temporário a unidades judiciais de primeiro grau com sobrecarga processual, conforme diagnóstico realizado pela Corregedoria Geral da Justiça. 1.2. A atuação se dará sem prejuízo da jurisdição originária, respeitando as disposições estabelecidas na Resolução-GP nº 49, de 25 de março de 2025. 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão habilitar-se exclusivamente magistradas e magistrados que atendam, cumulativamente, aos seguintes critérios: I – tenham alcançado as metas estabelecidas para recebimento da Gratificação por Produtividade Judiciária (GPJ), conforme Resolução nº 35, de 12 de abril de 2022; II – estejam enquadradas nos grupos de Desempenho Alto ou Muito Alto, conforme avaliação da Central de Análise de Desempenho (CAD) da Corregedoria-Geral da Justiça, conforme Provimento nº 34, de 11 de julho de 2024. Parágrafo único. Poderão ser admitidos, com dispensa dos critérios estabelecidos nos incisos I e II, juízas e juízes que participem do Projeto “ProdutividadeExtraordinária” da Corregedoria Geral da Justiça ou que atuem cumulativamente em Núcleos de Justiça 4.0 ou projetos especiais da Presidência do Tribunal. 2.2. Fica vedada a participação de magistradas e magistrados que: I – respondam a sindicância ou a procedimento administrativo disciplinar ou que tenham sido punidos disciplinarmente; II – possuam processos paralisados ou conclusões pendentes há mais de cem dias na unidade de origem. 3. DA INSCRIÇÃO 3.1. As inscrições deverão ser realizadas no período de 25 a 28 de março de 2025, por meio do formulário eletrônico https://forms.gle/f5GaR3aYG49o4L8W7.3.2. Após o recebimento da inscrição, será encaminhada resposta automática confirmando sua realização. 4. DO PROCESSO DE SELEÇÃO 4.1. A seleção será realizada pela Presidência do Tribunal e Corregedoria Geral da Justiça, observando-se a compatibilidade da convocação com o interesse público e a equidade de gênero e diversidade étnico-racial, nos termos da Resolução nº 255, de 4 de setembro de 2018, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ. 4.2. Será elaborada listagem classificatória dos aprovados, limitada a 30 (trinta) magistrados, e posteriormente encaminhada para homologação. 5. DA CONVOCAÇÃO E ATUAÇÃO 5.1. A convocação será formalizada por ato conjunto da Presidência do Tribunal e da Corregedoria Geral da Justiça. 5.2. O período de atuação ocorrerá entre os meses de abril a julho de 2025. 5.3. As magistradas convocadas ou os magistrados convocados deverão manter produtividade equivalente à média dos doze meses anteriores à designação. 5.4. A atuação será supervisionada pela Presidência do Tribunal e pela Corregedoria Geral da Justiça e coordenada por uma Comissão Executiva, que monitorará a produtividade mensalmente e poderá determinar a dispensa da magistrada ou do magistrado em caso de descumprimento dos critérios estabelecidos. 6. DA REMUNERAÇÃO E LICENÇA INDENIZATÓRIA 6.1. A magistrada convocada ou magistrado convocado fará jus a um dia e meio de licença indenizatória por semana trabalhada, limitada a seis dias por mês. 6.2. A licença indenizatória será custeada pelo Tribunal de Justiça, observada a disponibilidade financeira e orçamentária. 6.3. Não será permitida a acumulação de licenças indenizatórias para meses subsequentes. 6.4. A licença indenizatória não será concedida nos seguintes casos: I – durante períodos de férias, compensações ou licenças da magistrada convocada ou do magistrado convocado; II – durante o recesso forense de 20 de dezembro a 6 de janeiro; III – nos períodos em que a magistrada ou o magistrado estiver afastado da jurisdição originária por qualquer motivo que não esteja expressamente previsto como compatível com a convocação. 6.5. A licença indenizatória não exclui o direito ao recebimento de eventual licença compensatória prevista em normas do Tribunal de Justiça. 6.6. Ao final de cada mês, a Corregedoria Geral da Justiça comunicará à Presidência do Tribunal o total de dias de licença indenizatória devidos as magistradas convocadas ou os magistrados convocados. 7. DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1. Os casos omissos serão decididos pela Presidência do Tribunal de Justiça e pela Corregedoria-Geral da Justiça. 7.2. Esclarecimentos sobre este edital poderão ser solicitados pelo e-mail planejamento_cgj@tjma.jus.br, com o assunto “Dúvidas - Chamamento Público”.Publique-se.
Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 140558
Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA
Corregedor-Geral da Justiça
Matrícula 16048
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 25/03/2025 14:39 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 25/03/2025 15:21 (JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA)
Informações de Publicação 54/2025 26/03/2025 às 14:41 27/03/2025