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Edital-MAG - 462025

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DO DIRETOR GERAL


Vigente


MEMBRO TITULAR DA TURMA RECURSAL DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO MARANHÃO, COM SEDE NA COMARCA DE BALSAS.


O Desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, torna público para conhecimento dos magistrados e magistradas titulares das comarcas de Balsas, Alto Parnaíba, Barão de Grajaú, Carolina, Loreto, Pastos Bons, Riachão, São Domingos do Azeitão, São João dos Patos e São Raimundo das Mangabeiras, a existência de 1 (uma) vaga de Membro Titular da Turma Recursal Cível e Criminal, com sede em Balsas, em decorrência do término do mandato do Juiz DOUGLAS LIMA DA GUIA, que ocorrerá em 20/02/2025 (Ato nº 177/2025), para mandato de dois anos, e que será provida, pelo critério de antiguidade, devendo a inscrição ser realizada no prazo de 5 (cinco) dias, a partir da publicação deste Edital no Diário da Justiça Eletrônico. Será permitida a inscrição do candidato que atua ou já atuou como titular ou suplente na respectiva turma recursal, sendo que é vedada a recondução ou nova investidura para o mesmo cargo, salvo quando inexistirem inscrições dos juízes de direito que integram o Sistema dos Juizados Especiais na jurisdição da Turma Recursal, de acordo com nova redação, constante no art. 3º, § 3º da Resolução GP132019. A designação de membros da turma recursal em Comarcas do Interior poderá recair em juízes de direito titulares de unidades jurisdicionais das Comarcas da jurisdição da respectiva Turma Recursal. O pedido de inscrição deverá ser feito por meio do sistema DIGIDOC, cadastrada como “requisição” (assunto: inscrição Turma Recursal), até às 23:59 horas do último dia do prazo do edital e, obrigatoriamente deverá mencionar o nome do candidato, o tipo de vaga (titular/suplente), o tipo de critério (antiguidade/merecimento), a Turma Recursal e o edital para o qual deseja concorrer, sendo vedada a apresentação de pedido único referente a diversos certames, sob pena de mindeferimento liminar do pedido respectivo. O candidato será pessoal e exclusivamente responsável pelas informações constantes no pedido de inscrição, sendo que eventual retificação somente poderá ser efetuada via DIGIDOC até o termo final do prazo de inscrição. Não serão admitidos pedidos de qualquer natureza por meios diferentes, tais como, contato telefônico, fax ou e-mail, sob pena de indeferimento liminar do pedido respectivo. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís.

Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 140558
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 21/03/2025 17:18 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)
Informações de Publicação 52/2025 24/03/2025 às 15:01 25/03/2025
Prazo: 31.03.2025

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