Poder Judiciário/Atos/Editais

Edital-COMDIV - 22025

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

COMITÊ DE DIVERSIDADE


Vigente


RESULTADO PROVISÓRIO DA SEGUNDA ETAPA DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DO 1º ENAC 2025.1 E DO 3º ENAM 2025.1 - (BANCA PRESENCIAL)


RESOLVE: e na Portaria-GP nº 209, de 13 de fevereiro de 2025 . I. RESULTADO PROVISÓRIO DA SEGUNDA ETAPA (BANCA PRESENCIAL) Art. 1º Tornar público o resultado provisório da segunda etapa (banca presencial) do procedimento de heteroidentificação, referente ao Exame Nacional de Cartórios 2025 e do 3º Exame Nacional da Magistratura (ENAM) 2025.1, com a lista da relação nominal dos candidatos e das candidatas, cuja autodeclaração foi validada pela Comissão de Heteroidentificação, nos termos do art. 7º, § 5º, da Portaria-GP nº 183, de 5 de fevereiro de 2025 e na Portaria-GP nº 209, de 13 de fevereiro de 2025, na seguinte ordem: número do pedido e nome do candidato/da candidata em ordem alfabética: 11702025, ADRYANA REGINA LEAL CARDOSO/ 10992025, ANTONIA JESSICA SILVA SANTOS / 13942025, ARTUR MONTEIRO COSTA / 7862025, BEATRIZ ANDRADE FERREIRA / 8052025, EBERTSSON ROCHA DE MATOS / 14312025, GEDEAN AZEVEDO CAMARA / 14842025, GISLANE BONFIM SANTOS/ 6882025, JOSÉ ANTONIO ALMEIDA / 13962025, JOSE ANTONIO GARCIA COSTA / 11182025, MAYANA COSTA SILVA / 9412025, RAIMUNDO JOSÉ BRAGA CAMPOS / 12002025, RAIMUNDO NONATO PINHEIRO PIRES / 8192025, THAIRLAN CARREIRO DE SOUZA / 14202025, VALDINEY SEREJO CARDOSO. Art. 2º Foram considerados inaptos e inaptas no procedimento de heteroidentificação os candidatos e as candidatas que não compareceram na data, local e horário da etapa presencial do procedimento de heteroidentificação, nos termos do art. 3º, § 4º, inciso II, da Portaria-GP nº 183, de 5 de fevereiro de 2025 e na Portaria-GP nº 209, de 13 de fevereiro de 2025 na seguinte ordem: número do pedido e nome do candidato ou candidata em ordem alfabética: 9022025, ADRIANO LAUNE RODRIGUES / 14352025, ANA LUCIA LIMA SANTOS SOUSA / 12992025, ANDERSON DUTRA PEREIRA / 7102025, ANDRÉ DA CONCEIÇÃO CAVALCANTE / 14802025, ANDRE LUIS ARAUJO ALVARENGA / 13862025, ANDRESSA DA SILVA DE OLIVEIRA / 11502025, ANTÔNIO CÉSAR FERREIRA SILVA / 14472025, AUGUSTO JOSE PORTO COIMBRA / 12942025, CAMILA VIEIRA DO NASCIMENTO / 14272025, CARLOS FABRE MATOS CORRÊA / 14952025, CLODOALDO CORRÊA GARCEZ / 13982025, CRISLANIA DA CONCEIÇÃO SOUSA SANTOS/ 11042025, DANIELLE PEREIRA RODRIGUES / 13462025, DAYANE RANIERE DA SILVA BARROS / 10362025, DÊNIS MARCOS SILVA RAMOS / 8952025, DIEGO JOSÉ LOPES BASTOS / 13682025, DIOGO SANTOS ALMEIDA / 12112025, DJANNE LOPES REGO REIS / 10632025, EDHIENE RAYENE FERREIRA DA SILVA MARTINS / 12492025, ERICH MEDEIROS OLIMPIO / 15112025, ERIK FERNANDO DE CASTRO SANTOS/ 12032025, EVA OLIVEIRA ARRUDA ARAGÃO / 11292025, EVERALDO FERREIRA SANTANA / 10802025, FABIANA SOUSA GONZAGA / 6932025, FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA DE ALENCAR / 11172025, GLEIDIANE CANTANHEDE COELHO SOUZA / 15102025, GUIOMAR ROCHA PEREIRA MAGALHAES BITTENCOURT / 14332025, GUSTAVO AMORIM NORONHA / 11132025, HELONE ELOÍSA FRAZÃO GUIMARÃES FARAY / 14652025, HERBERTH ALESSANDRO DA CUNHA MACHADO / 10682025, HUAN PEDRO SOUSA FEITOSA / 7632025, INGRID BARBOSA SOUSA / 14812025, JEANDERSON RICARDO CARDOSO DA PAZ / 13132025, JORGE WICKSELL SOUSA MENDES / 10102025, JOSÉ DALADIER PEREIRA DA COSTA JÚNIOR / 14422025, JOSÉ DE RIBAMAR DE JESUS SOUSA / 14872025, JOSHWA DE SOUZA BARBOSA / 12412025, LUCIANA ANDRÉA BORRALHO DE ARAÚJO DO ROSÁRIO / 10392025, MARA RUBIA SOUSA SILVA / 12082025, MARCIA DIANY MATOS DE AGUIAR / 12092025, MARIA GABRIELE DA COSTA FERREIRA / 10612025, MARIA ISABELLE EVANGELISTA DE ASSIS / 8822025, MARIANA RAQUEL MACIEL DO NASCIMENTO / 9842025, MATHEUS BARROS ALMEIDA / 14672025, MIRELA ROBERTA CUTRIM SARAIVA SILVA / 8772025, NAIR RIBEIRO BRITO / 13852025, PABLO ERICK BEZERRA SILVA / 9792025, PALOMA QUINTANILHA VELOSO SANTOS / 7342025, PAULO EDUARDO ALVES DA SILVA / 10602025, PAULO EDUARDO DE OLIVEIRA / 7792025, PAULO SÉRGIO LEMOS DE OLIVEIRA / 9892025, PAULO VICTOR LOURENÇO DOS SANTOS/ 12732025, RAFAEL AUGUSTO GONÇALVES VERSIANI / 14102025, RAÍ JOSÉ SOUSA DIAS / 10422025, RARIANA DE OLIVEIRA COSTA SOUSA / 15002025, RAUL FRANCLEY PASSOS OLIVEIRA / 13972025, RENATO MADEIRA REIS / 12872025, RENATO PEREIRA DE ABREU NETO / 7622025, RHAYSACORREA LIMAMARQUES / 9882025, ROBERTA LEAL DA SILVA AYRES / 11342025, RÔMULO ALVES DIAS / 14512025, ROXANA CRIS MENDES DE SANTANA / 6992025, SALATIEL ARAUJO CUNHA / 11722025, SAMIR SALLEN SILVA SANTOS / 5352025, TAINÁ DA COSTA MORAES / 10572025, TÂNIA OLIMPIA COUTO CHAVES RAMOS / 10312025, VÍVIAN BEATRIZ SOUZA DOS SANTOS / 11002025, WEBERT ROBERTO GOMES DA SILVA. Art. 3º Os demais candidatos convocados e as demais candidatas convocadas não tiveram a autodeclaração confirmada pela maioria dos membros e das membras da banca de heteroidentificação. II. DO PRAZO E DO PROCEDIMENTO RECURSAL Art. 4º Da decisão da Comissão de Heteroidentificação que não confirmar a autodeclaração caberá recurso à Comissão Recursal do Procedimento de Heteroidentificação do Poder Judiciário do Maranhão, no período de 19/03/2025 até às 18:00 horas do dia 25/03/2025, mediante o preenchimento do formulário eletrônico de atendimento, na plataforma ATTENDE, da Ouvidoria do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), disponível no link: https://sistemas.tjma.jus.br/attende/xhtml/frmFormularioEletronico.jsf?intTipoSolicitacao=10 1 - marcar a opção “NÃO” quanto ao sigilo do requerimento; 2 , de acordo com as seguintes orientações: no campo IDENTIFICAÇÃO, o candidato ou a candidata deve preencher os dados do CPF, nome social (mesmo nome de registro), gênero, e-mail e telefone; 3 - no campo MANIFESTAÇÃO: 3.1 – no ícone “Competência”, deve marcar a opção “Desta Ouvidoria”; 3.2 - no ícone “Comarca”, selecionar a opção “SÃO LUÍS – TRIBUNAL DE JUSTIÇA”; 3.3 - no ícone “Setor/Vara requerido(a)”, escolher a opção “COMITÊ DE DIVERSIDADE”; 3.4 - no ícone “Processo”, NÃO preencher dados; 3.5– no ícone “Relato”, o candidato ou a candidata deve digitar na caixa de texto que se trata de RECURSO CONTRA A DECISÃO DA COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO que não confirmou a autodeclaração; 4- no espaço “DOCUMENTOS”, deve clicar no botão verde “ADICIONAR ARQUIVO”, e anexar a petição recursal em formato “PDF”, devidamente assinada pelo ou pela recorrente; 5- após anexar a petição recursal, esta será carregada no “upload” e relacionada na aba “#DOCUMENTOS”, devendo o candidato ou a candidata conferir o carregamento do documento; 6– em seguida, o candidato ou a candidata deve clicar no botão “SALVAR”, ocasião na qual seu requerimento será protocolado na plataforma ATTENDE do TJMA, e o interessado ou a interessada receberá uma mensagem de confirmação no e-mail por ele ou ela informado; 7- por fim, será carregada página com o número de protocolo e a data de envio, podendo o candidato ou a candidata salvar ou imprimir o comprovante, clicando no botão “GERAR PDF”. § 1º O candidato ou a candidata recorrente deverá encaminhar a petição recursal em formato “PDF”, devendo ser objetivo e consistente em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será indeferido. § 2º Não será considerada pela comissão recursal quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em outros concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais. § 3º A interposição do recurso é de inteira responsabilidade do candidato ou da candidata, e o Tribunal de Justiça do Maranhão não se responsabilizará por requerimento de candidato ou candidata que não tenha sido recebido por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados. § 4º Recurso cujo teor desrespeite a banca será indeferido liminarmente. §5º Na forma do art. 7º, § 4º, da Portaria-GP nº 183, de 5 de fevereiro de 2025, o teor do parecer da comissão de heteroidentificação que não confirmar a autodeclaração do candidato ou da candidata, conforme o modelo definido no Anexo III do Edital nº 01/2024– ENFAM, será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e ficará disponível para vista do candidato interessado e da candidata interessada nas dependências da sala de atendimentos do Comitê de Diversidade do TJMA, situada na Rua do Egito, Centro, nº 106, prédio do Centro Administrativo do TJMA, em São Luís/MA, após a publicação do resultado provisório e durante o prazo de recurso. Art. 5º A decisão do recurso será proferida pela Comissão Recursal do Tribunal de Justiça do Maranhão até o dia 02/04/2025. Parágrafo único. O resultado com a lista com relação nominal dos candidatos e das candidatas, cuja condição foi validada após o julgamento da Comissão Recursal de Heteroidentificação será publicado no Diário da Justiça eletrônico até o dia 04/04/2025, do qual constarão os dados de identificação do candidato ou da candidata que tiver a sua autodeclaração deferida por recurso e informando que o Comitê de Diversidade do TJMA enviará o comprovante de validação para o e-mail do interessado(a) até o dia 09/04/2025. III. DO COMPROVANTE DE VALIDAÇÃO NO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO Art. 6º Os candidatos autodeclarados negros e as candidatas autodeclaradas negras cuja autodeclaração foi confirmada pela Comissão de Heteroidentificação, indicados no art. 1º deste Edital, receberão o comprovante de validação previsto no item 4.2 do Edital nº 1/2025– ENAC 2025.1 e item 4.2 do Edital nº 01/2025– ENAM 2025.1, devidamente assinado pelos membros e pelas membras da Comissão de Heteroidentificação, mediante e-mail que será enviado pelo Comitê de Diversidade do TJMA no período de 19 a 21 de março de 2025 para o endereço eletrônico indicado pelo candidato ou pela candidata no requerimento de inscrição para a Comissão de Heteroidentificação. IV. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 7º As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para o 1º Exame Nacional dos Cartórios e 3º Exame Nacional da Magistratura, não servindo para outras finalidades. Art. 8º O candidato considerado inapto ou a candidata considerada inapta no procedimento de heteroidentificação, participará do Exame Nacional dos Cartórios e Exame Nacional da Magistratura no regime de ampla concorrência. Art. 9º O candidato ou a candidata, cuja inscrição no Exame Nacional dos Cartórios (ENAC) e Exame Nacional da Magistratura (ENAM) não foi confirmada pela FGV não poderá receber o comprovante de validação do procedimento de heteroidentificação conduzido pelo Poder Judiciário do Maranhão, pois este procedimento tem por fim exclusivamente atender o Exame Nacional dos Cartórios e Exame Nacional da Magistratura, não servindo para outras finalidades. Art. 10. Aplicam-se as demais orientações dispostas na Portaria-GP nº 209, de 13 de fevereiro de 2025 . Dê-se ciência. Publique-se e Cumpra-se. SALA DO COMITÊ DE DIVERSIDADE, Centro Administrativo do Tribunal de Justiça do Maranhão, em São Luís, 18 de março de 2025.

ADRIANA DA SILVA CHAVES

Presidente da Comissão de Heteroidentificação do Poder Judiciário do Maranhão

Vara da Família da Comarca de Bacabal

Matrícula 183137

Documento assinado. BACABAL, 18/03/2025 16:03 (ADRIANA DA SILVA CHAVES )

Informações de Publicação 49/2025 19/03/2025 às 14:54 20/03/2025

DOWNLOADS