Poder Judiciário/Atos/Portarias TJ

PORTARIA-GP Nº 327, DE 10 DE MARÇO DE 2025.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DIVISÃO DE EXPEDIÇÃO E CONTROLE DE ATOS


DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO


Vigente


Guia para Desenvolvimento Seguro de Software (GDSS) no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, que estabelece diretrizes e requisitos de segurança da informação para o desenvolvimento e manutenção de sistemas de informação.


RESOLVE: Art. 1º Instituir e aprovar o Guia para Desenvolvimento Seguro de Software (GDSS), na forma do Anexo desta Portaria, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Maranhão (PJMA), que estabelece diretrizes e requisitos de segurança da informação aplicáveis ao desenvolvimento e à manutenção de sistemas de informação. Art. 2º Todo software estruturante deverá ser mantido atualizado, abrangendo todas as bibliotecas de código utilizadas, bem como o sistema operacional, o sistema de gerenciamento de banco de dados, os servidores de aplicação e demais componentes essenciais ao funcionamento regular dos sistemas de informação. Art. 3º Os sistemas e aplicações deste Tribunal deverão ser submetidos periodicamente a testes de segurança, incluindo testes de intrusão (pentests), revisões de código e avaliações de conformidade. Art. 4º As equipes de desenvolvimento de sistemas e infraestrutura deverão seguir um controle rigoroso de versionamento, garantindo rastreabilidade das alterações e segurança do código-fonte e das configurações de serviços, servidores e servidoras utilizando sistemas de versionamento, como Git e SVN, com acesso restrito e monitorado. § 1º O controle de versionamento deverá prever mecanismos de reversão para possibilitar a recuperação rápida de versões anteriores em caso de falhas ou incidentes. § 2º Compete à Coordenadoria de Sistemas de Informação a manutenção das informações referentes aos sistemas de informação, rotinas de Data Warehouse/Business Intelligence (DW/BI) e bancos de dados. § 3º Compete à Coordenadoria de Infraestrutura e Telecomunicações a manutenção das informações referentes aos servidores e as servidoras, sistemas operacionais e serviços estruturantes. Art. 5º O Anexo desta Portaria deverá ser revisado anualmente pela Coordenadoria de Sistemas de Informação em conjunto com a Divisão de Riscos e Segurança de TIC, com o devido registro no histórico de revisões, a fim de garantir adequação a novas ameaças e boas práticas de segurança. Art. 6º Os casos omissos serão tratados pela Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação mediante parecer técnico das equipes responsáveis. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 10 de março de 2025.

Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO

Presidente do Tribunal de Justiça

Matrícula 140558

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 11/03/2025 22:56 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)

Informações de Publicação 45/2025 13/03/2025 às 14:11 14/03/2025

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