RESOLVE: Art. 1º Suspender, por dez dias, as atividades presenciais da Coordenadoria de Acompanhamento e Desenvolvimento na Carreira (CAEDNC) a partir da data de assinatura desta Portaria, em razão da impossibilidade de funcionamento adequado do ambiente de trabalho devido à falha no sistema de refrigeração. Art. 2º Determinar que os servidores lotados na Coordenadoria de Acompanhamento e Desenvolvimento na Carreira (CAEDNC) desempenhem suas atividades em regime de teletrabalho excepcional, observando as diretrizes e normativas institucionais aplicáveis. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Cumpra-se.
DIANA BASTOS ORDAHY
Diretora de Recursos Humanos
Diretoria de Recursos Humanos
Matrícula 116368
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 20/02/2025 16:01 (DIANA BASTOS ORDAHY)
Informações de Publicação 34/2025 21/02/2025 às 15:29 24/02/2025