Art. 1º A presente portaria regulamenta o procedimento de validação da condição de pessoa autodeclarada negra perante a Comissão de Heteroidentificação do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, para os fins do 3° Exame Nacional da Magistratura (ENAM). Parágrafo único. O procedimento de heteroidentificação previsto nesta Portaria submete-se aos seguintes princípios e diretrizes: I – respeito à dignidade da pessoa humana; II – observância do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal; III – garantia de padronização e de igualdade de tratamento entre candidatos submetidos e candidatas submetidas ao procedimento de heteroidentificação promovido no mesmo concurso público; IV – garantia da publicidade e do controle social do procedimento de heteroidentificação, resguardadas as hipóteses de sigilo previstas em lei; V – atendimento ao dever de autotutela da legalidade pela administração pública; VI – garantia da efetividade da ação afirmativa de reserva de vagas a candidatos negros e candidatas negras nos concursos públicos de ingresso no serviço público do Poder Judiciário. Art. 2º A pessoa autodeclarada negra (preta ou parda), domiciliada no Estado do Maranhão, que no ato de inscrição no 3° Exame Nacional da Magistratura (ENAM) informar sua condição, conforme quesito de cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), deverá solicitar a validação dessa condição à Comissão de Heteroidentificação do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, mediante preenchimento de formulário eletrônico, que estará disponível no portal oficial do TJMA (www.tjma.jus.br – Plataforma Attende, da Ouvidoria do TJMA), em aba devidamente identificada na página principal do site, no período de 10 de fevereiro a 28 de fevereiro de 2025, preenchendo devidamente os campos com os seguintes dados: I – nome completo de registro, nome social (no caso de pessoas trans), CPF, gênero, e-mail, telefones de contato, endereço completo para correspondência (incluindo CEP), raça/cor, escolaridade, data de nascimento, faixa etária; II - após o preenchimento dos dados acima, o candidato ou a candidata deverá clicar no link disponibilizado ao final, na própria Plataforma ATTENDE, em que deverá anexar os seguintes documentos, em formato PDF, seguindo-se o passo-a-passo (ATTENDE>Documentos>Adicionar Arquivo): a) formulário de Autodeclaração de Examinando Negro ou Examinanda Negra, devidamente assinado pelo interessado ou pela interessada, solicitando a validação de sua autodeclaração à Comissão de Heteroidentificação, disponível no endereço eletrônico: www.tjma.jus.br; b) cópia digitalizada de documento oficial válido e com foto (RG, CNH, Carteira da OAB, Título de Eleitor Eletrônico - e-Título, Carteira de Trabalho Digital, Passaporte), em formato PDF; c) foto colorida, datada e recente (emitida há, no máximo, 01(um) ano), nítida, em formato PDF. A foto a ser encaminhada pode ser feita por aparelho celular, com a indicação da data de sua emissão, e deve seguir as seguintes orientações: ambiente com boa iluminação, cabelo solto, sem adereço e com destaque do rosto ao ombro; d) comprovante de residência atualizado, emitido nos últimos 03(três) meses anteriores à abertura das inscrições. § 1º Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas por examinando ou examinanda no ato de submissão do requerimento de que trata o presente dispositivo, e para tanto no formulário eletrônico constará declaração expressa do candidato ou da candidata, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal na hipótese de constatação de declaração falsa. III – ao realizar o upload dos documentos acima, o candidato ou a candidata receberá um e-mail automático com a confirmação do pedido para participar do procedimento de heteroidentificação relativo ao 2º Exame Nacional da Magistratura – ENAM – 2025.1. § 2º O envio da documentação indicada no caput é de inteira responsabilidade do candidato ou da candidata, e o não envio da documentação implica no não conhecimento do requerimento. § 3º Não será conhecida a solicitação de candidato ou candidata que não enviar a documentação completa e/ou enviar imagem ilegível da documentação indicada no caput. § 4º O Tribunal de Justiça do Maranhão não se responsabilizará por requerimento de candidato ou candidata que não tenha sido recebido por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados. § 5º As pessoas inscritas que se autodeclararem negras e não enviarem o requerimento eletrônico de validação, no prazo e condições estabelecidos neste regulamento, não serão eliminadas do ENAM, mas serão submetidas às condições gerais de habilitação. § 6° A validade do documento de comprovação de aferição da autodeclaração da condição da pessoa negra para participação nos exames nacionais da magistratura é de 2 (dois) anos da data da emissão pelo Tribunal de Justiça. § 7° Caso a pessoa possua o comprovante em decorrência da participação no Exame Nacional dos Cartórios - ENAC, poderá aproveitá-lo no ENAM. Art. 3º O procedimento de heteroidentificação ocorrerá em 2 (duas) etapas, nos moldes da Resolução nº 541, de 12 de dezembro de 2023-CNJ. § 1º A primeira etapa será realizada a partir das fotos enviadas pelos candidatos e pelas candidatas no momento do requerimento de que trata o art. 2º. § 2º A lista com a relação nominal dos candidatos e das candidatas cuja autodeclaração for confirmada na primeira etapa (fotografias) será publicada por Edital, no Diário da Justiça eletrônico, até o dia 11/03/2025. § 3º Somente os candidatos e as candidadas cuja autodeclaração não for confirmada após verificação na primeira etapa, serão convocados ou convocadas para a segunda etapa, para averiguação de forma presencial, na forma do art. 7º, §§ 2º e 3º da Resolução nº 541, de 12 de dezembro de 2023-CNJ, mediante publicação de Edital de Convocação no Diário da Justiça eletrônico, devendo comparecer à cidade de São Luís/MA, em data, horário, local e demais orientações a serem divulgadas na referida publicação. § 4º Será considerado inapto ou considerada inapta no procedimento de heteroidentificação o candidato ou a candidata: I - cuja autodeclaração não seja confirmada pela maioria dos membros ou das membras da banca de heteroidentificação; II - que não comparecer na data, local e horário da etapa presencial do procedimento de heteroidentificação. § 5º A segunda etapa do procedimento de heteroidentificação, a ser realizada nas datas prováveis de 14 a 16 de março de 2025, consistirá na realização de averiguação presencial por banca de heteroidentificação, composta pelos membros e pelas membras titulares ou suplentes da Comissão Permanente de Heteroidentificação do Poder Judiciário do Maranhão, a serem designados ou designadas por Ato da Presidência do Tribunal de Justiça do Maranhão. § 6º Durante o procedimento de heteroidentificação perante a banca para a qual foi convocado ou convocada, o candidato ou a candidata deverá ler e assinar sua autodeclaração de pertencimento racial, conforme o modelo de formulário de autodeclaração de pessoa negra preenchida no ato da inscrição. Art. 4º O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos e pelas candidatas. Parágrafo único. Poderão ser convocados servidores ou convocadas servidoras da Assessoria de Comunicação do TJMA ou da ESMAM para as atividades de filmagem e gravação. Parágrafo único. O candidato ou a candidata que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do caput, será também considerado inapto ou considerada inapta pela Comissão. Art. 5º A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato ou pela candidata do ENAM 2025.1. § 1º Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ou da candidata ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação§ 2º Não serão considerados, para os fins do caput, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em outros concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais. Art. 7º A comissão de heteroidentificação sempre deliberará pela maioria dos seus membros ou de suas membras, sob forma de parecer motivado. § 1º As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para o Exame Nacional da Magistratura (ENAM), não servindo para outras finalidades. § 2º É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos e das candidatas. § 3º A Comissão de Heteroidentificação terá até o dia 18/03/2025 para concluir as duas etapas do procedimento de heteroidentificação . § 4º O teor do parecer será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e ficará disponível para vista do candidato interessado ou da candidata interessada nas dependências da sala de atendimentos do Comitê de Diversidade do TJMA, situada na Rua do Egito, Centro, nº 106, prédio do Centro Administrativo do TJMA, em São Luís/MA, após a publicação do resultado provisório e durante o prazo de recurso. § 5º O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação com a lista da relação nominal dos candidatos e das candidatas cuja condição foi validada pela Comissão de Heteroidentificação, será publicado por Edital, no Diário da Justiça eletrônico, até o dia 03/04/2025, para ciência dos interessados e das interessadas, disciplinando as condições para exercício do direito de recurso e convocando os candidatos e as candidatas com a condição confirmada a comparecer à sala de atendimentos do Comitê de Diversidade, no endereço supracitado, para recebimento do formulário preenchido com resultado. Art. 7º Da decisão da Comissão de Heteroidentificação que não confirmar a autodeclaração caberá recurso à Comissão Recursal do Tribunal de Justiça do Maranhão, no período de 19 a 25/03/2025. § 1º A comissão recursal será composta por 3 (três) integrantes distintos dos membros ou distintas das membras da comissão de heteroidentificação, podendo serem designados ou designadas integrantes suplentes. § 2º O procedimento para o protocolo do recurso será disciplinado no Edital de divulgação do resultado provisório, admitindo-se a possibilidade de interposição de recurso por via eletrônica. Art. 8º A decisão do recurso será proferida pela Comissão Recursal do Tribunal de Justiça do Maranhão até o dia 03/04/2025. § 1º Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato ou pela candidata. § 2º Das decisões da comissão recursal não caberá recurso. § 3º Será publicado Edital com a lista da relação nominal dos candidatos e das candidatas cuja condição foi deferida por recurso. § 4º O resultado com a lista com relação nominal dos candidatos e das candidatas cuja condição foi validada pela Comissão Recursal de Heteroidentificação será publicado no Diário da Justiça eletrônico até o dia 04/04/2025, do qual constarão os dados de identificação do candidato ou da candidata que tiver a sua autodeclaração deferida por recurso e convocando o interessado ou a interessada a comparecer à sala de atendimentos do Comitê de Diversidade do TJMA para recebimento do formulário preenchido com resultado. Art. 9° O candidato considerado inapto ou a candidata considerada inapta no procedimento de heteroidentificação, participará do Exame Nacional da Magistratura (ENAM) no regime de ampla concorrência. Art. 10° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 13 de fevereiro de 2025.
Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 140558
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 17/02/2025 13:58 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)
Informações de Publicação 31/2025 18/02/2025 às 14:45 19/02/2025