O Desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, dando cumprimento ao que estabelece o caput e o § 2º do Art. 168 do Regimento Interno, torna público para conhecimento dos magistrados e das magistradas com mais de 02 (dois) anos na entrância final, que se encontra vaga a 3ª Vara das Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, de igual entrância, em decorrência da remoção do magistrado José Ribamar Goulart Heluy Júnior para a 9ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Ilha de São Luís, e que poderá ser provida, através de remoção de remoção, pelo critério de antiguidade, devendo a inscrição ser realizada no prazo de cinco dias, de acordo com o que dispõem os artigos 168, caput e 169 do Regimento Interno do Tribunal. Poderão requerer remoção, os juízes e juízas há mais de dois anos na entrância final e que estejam na primeira quinta parte da lista de antiguidade, dispensando-se esses requisitos se nenhum integrante da primeira quinta parte requerer a remoção e, assim, sucessivamente, de conformidade com o § 1º do artigo 171 do Regimento Interno. A inscrição deverá ser feita através de requerimento dirigido ao Presidente do Tribunal de Justiça e instruída com toda a documentação prevista no artigo 179 do Regimento Interno deste Tribunal, por meio do sistema Digidoc, cadastrada como “requisição” (assunto: Remoção de magistrado), até às 23:59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do último dia do prazo do referido edital. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA DO ESTADO DO MARANHÃO, São Luís.
Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 140558
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 20/01/2025 16:56 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)
Informações de Publicação 11/2025 21/01/2025 às 14:32 22/01/2025
Prazo: 27.01.2025