RESOLVE: Art. 1º Designar a realização da Correição Ordinária na Vara Única da Comarca de Alcântara, na 1ª Vara da Comarca de Santa Helena, na Vara Única da Comarca de Governador Nunes Freire e na 2ª Vara de Interdição e Sucessões: Tutela, Curatela e Ausências da Comarca de São Luís, no período de 26 a 29 de novembro de 2024, que será feita pela equipe abaixo designada: I – LAVÍNIA HELENA MACEDO COELHO, JUÍZA AUXILIAR DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, MATRÍCULA: 93831 II – MAÍRA LOPES DE CASTRO, ASSESSORA JURÍDICA, MATRÍCULA: 213611 III – HELYROSE ROSELY SANTOS DA SILVA, ASSESSORA JURÍDICA, MATRÍCULA 156604 IV – VITÓRIA COLVARA GOMES DE SOUSA, ASSESSORA JURÍDICA, MATRÍCULA: 193482 V – MARCELO AUGUSTO ALVIM FRAZAO, ASSESSOR JURÍDICO, MATRÍCULA: 206938 VI – BEATRIZ CANTANHEDE CARVALHO, ASSESSORA JURÍDICA, MATRÍCULA: 212159 Art. 2º O principal objeto da Correição é a análise dos acervos da unidade, bem como acompanhamento das metas de produtividade estipuladas pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ. Art. 3º A atividade correcional será acompanhada pelo juiz titular da unidade jurisdicional correcionada, que prestará os esclarecimentos solicitados e colaborará com a realização dos trabalhos. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em São Luís, 19 de novembro de 2024.
Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA
Corregedor-Geral da Justiça
Matrícula 16048
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 19/11/2024 12:45 (JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA)
Informações de Publicação 218/2024 21/11/2024 às 14:57 22/11/2024
RESOLVE: Art. 1º Designar a realização da Correição Ordinária na Vara Única da Comarca de Alcântara, na 1ª Vara da Comarca de Santa Helena, na Vara Única da Comarca de Governador Nunes Freire e na 2ª Vara de Interdição e Sucessões: Tutela, Curatela e Ausências da Comarca de São Luís, no período de 26 a 29 de novembro de 2024, que será feita pela equipe abaixo designada: I – LAVÍNIA HELENA MACEDO COELHO, JUÍZA AUXILIAR DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, MATRÍCULA: 93831 II – MAÍRA LOPES DE CASTRO, ASSESSORA JURÍDICA, MATRÍCULA: 213611 III – HELYROSE ROSELY SANTOS DA SILVA, ASSESSORA JURÍDICA, MATRÍCULA 156604 IV – VITÓRIA COLVARA GOMES DE SOUSA, ASSESSORA JURÍDICA, MATRÍCULA: 193482 V – MARCELO AUGUSTO ALVIM FRAZAO, ASSESSOR JURÍDICO, MATRÍCULA: 206938 VI – BEATRIZ CANTANHEDE CARVALHO, ASSESSORA JURÍDICA, MATRÍCULA: 212159 Art. 2º O principal objeto da Correição é a análise dos acervos da unidade, bem como acompanhamento das metas de produtividade estipuladas pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ. Art. 3º A atividade correcional será acompanhada pelo juiz titular da unidade jurisdicional correcionada, que prestará os esclarecimentos solicitados e colaborará com a realização dos trabalhos. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em São Luís, 19 de novembro de 2024. Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA Corregedor-Geral da Justiça Matrícula 16048 Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 19/11/2024 12:45 (JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA) Informações de Publicação 218/2024 21/11/2024 às 14:57 22/11/2024
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável: