RESOLVE ad referendum do Órgão Especial: Art. 1º Alterar o caput do art. 3º da Resolução-GP nº 65, de 7 de novembro de 2008, que disciplina o valor mensal do auxílioalimentação destinado aos servidores ativos e servidoras ativas do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Maranhão que passa a vigorar com a seguinte redação: “ […] Art. 3º O valor mensal referente ao auxílio-alimentação é de R$ 2.152,64 (dois mil, cento e cinquenta e dois reais e sessenta e quatro centavos). [...]" Art. 2º Esta resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2025. Dê ciência. Publique-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 25 de novembro de 2024.
Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 140558
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 27/11/2024 10:11 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)
Informações de Publicação 222/2024 27/11/2024 às 15:24 28/11/2024
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável:

