RESOLVE, Art. 1º Para fins desta portaria, considera-se:...Art. 7º A atualização periódica será obrigatória para todos os envolvidos e envolvidas, garantindo a constante melhoria na gestão e fiscalização de contratos. Dê-se ciência. Publique-se.
Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 140558
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 04/11/2024 16:31 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)
Informações de Publicação 208/2024 05/11/2024 às 14:46 06/11/2024