Poder Judiciário/Atos/Portarias TJ

PORTARIA-GP Nº 1207, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DIVISÃO DE EXPEDIÇÃO E CONTROLE DE ATOS


DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO


Vigente


Sebastiana na Terra de Firmina - Grupo de Trabalho de Apoio Especializado


RESOLVE: Art. 1º Instituir o grupo de trabalho de apoio especializado à Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA) na atividade de Curadoria do projeto "Sebastiana na Terra de Firmina". Parágrafo único. Na eventual impossibilidade de compatibilização dos trabalhos com as demandas ordinárias, os servidores ou as servidoras do grupo poderão exceder a jornada de trabalho, com o devido ressarcimento, observado o limite legal e desde que previamente autorizado pelo presidente ou pela presidenta do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA), após a devida solicitação do servidor ou da servidora via Digidoc ou outro sistema que o substituir. Art. 2º São atribuições do grupo de trabalho: I – auxiliar no aprendizado supervisionado dos modelos de Inteligência Artificial do projeto "Sebastiana na Terra de Firmina", validando, selecionando, editando ou criando exemplos para treinamento dos modelos, garantindo que sejam de qualidade e representativos; II – avaliar a acurácia e assertividade dos modelos de Inteligência Artificial do projeto "Sebastiana na Terra de Firmina", assegurando que sejam adequados às demandas dos usuários ou das usuárias; III – aplicar princípios de ética e privacidade, garantindo que o projeto esteja em conformidade com padrões éticos e legais; IV – coletar feedback dos usuários ou das usuárias para identificar áreas de melhoria e adaptar o projeto às reais necessidades; V – sugerir aperfeiçoamentos do projeto " Sebastiana na Terra de Firmina ", garantindo que ele acompanhe o progresso tecnológico e as mudanças nas demandas dos usuários ou das usuárias. Art. 3º A Curadoria, coordenada por juiz indicado ou por juíza indicada pela Presidência, será composta pelos seguintes membros ou membras, designados ou designadas por ato da presidencia: I – seis magistrados ou magistradas de Primeiro Grau; II – doze servidores ou servidoras do Primeiro Grau e do Segundo Grau. Art. 4º A Coordenadoria de Acompanhamento e Controle da Estratégia (COACE) e o Laboratório de Inovação do Poder Judiciário do Maranhão (TOADA Lab) terão as seguintes atribuições no âmbito deste grupo de trabalho: I – Coordenadoria de Acompanhamento e Controle da Estratégia (COACE): a) oferecer suporte estratégico na análise e gestão de dados, auxiliando na tomada de decisões informadas pelo grupo de trabalho; b) coordenar a integração dos dados provenientes dos diversos sistemas judiciais, assegurando a consistência e integridade dos mesmos; c) fornecer insights que auxiliem no monitoramento e avaliação contínua dos modelos de Inteligência Artificial. II – Laboratório de Inovação do Poder Judiciário do Maranhão (TOADA Lab): a) desenvolver e implementar soluções tecnológicas inovadoras para aprimorar a eficiência e a eficácia dos processos judiciais; b) promover workshops e capacitações para os membros ou as membras do grupo de trabalho, focando em metodologias ágeis e novas tecnologias; c) colaborar no desenvolvimento e teste de protótipos de Inteligência Artificial, garantindo que as soluções tecnológicas sejam eficazes e alinhadas às necessidades do projeto "Sebastiana na Terra de Firmina". Art. 5º Para os fins disposto nesta Portaria, considera-se: I – modelo de Inteligência Artificial: conjunto de dados e algoritmos computacionais, concebidos a partir de modelos matemáticos, cujo objetivo é oferecer resultados inteligentes; II – plataforma de Inteligência Artificial: solução computacional voltada a armazenar, testar, treinar, distribuir e auditar em larga escala modelos de Inteligência Artificial; III – projeto “Sebastiana na Terra de Firmina”: produto de Tecnologia da Informação, fornecido pela Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB), voltado a concentrar soluções de Inteligência Artificial. Art. 6º A Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA) e a Coordenadoria do Processo Judicial Eletrônico (Pje) deverão proceder à liberação dos logins dos servidores destacados ou servidoras destacadas e do apoio especializado, nos sistemas utilizados para realização das atividades, respeitados os perfis de atuação de cada. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Dê-se ciência. Publique-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 7 de outubro de 2024.

Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO

Presidente do Tribunal de Justiça

Matrícula 140558

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 11/10/2024 17:11 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)

Informações de Publicação 194/2024 15/10/2024 às 15:21 16/10/2024

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