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RESOLUÇÃO-GP Nº 62, DE 27 DE JUNHO DE 2024.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

NÚCLEO PERMANENTE DE ACESSIBILIDADE E INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA


Vigente


Alteração - Dispositivos - Instituição - Núcleo Permanente de Acessibilidade e Inclusão da Pessoa com Deficiência - Poder Judiciário do Estado do Maranhão - Disposição.


RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial: Art. 1º Ficam alterados os artigos 1º, 2º e 3º da Resolução-GP nº 51, de 15 de agosto de 2019, que passam a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 1º Instituir o Núcleo Permanente de Acessibilidade e Inclusão da Pessoa com Deficiência, como unidade administrativa do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, vinculado à Presidência deste Tribunal. Art. 2º O Núcleo Permanente de Acessibilidade e Inclusão da Pessoa com Deficiência tem caráter permanente para planejamento, implementação, monitoramento de metas anuais e avaliação de indicadores de desempenho para o cumprimento da Resolução n° 401, de 16 de junho de 2021 do CNJ e do Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, especialmente o que determina os artigos 79 a 83. Art. 3º Compete ao Núcleo Permanente de Acessibilidade e Inclusão da Pessoa com Deficiência: I – propor, coordenar e, no que couber, implementar planos, programas, projetos e ações voltados à promoção de acessibilidade e inclusão, e à oferta de suporte biopsicossocial e institucional à pessoa com deficiência; II – auxiliar no desenvolvimento de ações e no atendimento de demandas oriundas da Comissão de Acessibilidade e Inclusão; III – propor ações de sensibilização e capacitação do quadro de pessoal e, no que couber, do quadro auxiliar, a fim de promover conscientização e promoção de direitos, e o atendimento adequado às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida; IV – monitorar as ações das unidades responsáveis pelos indicadores constantes do Anexo da Resolução nº 401, de 16 de junho de 2021; V – participar do acompanhamento funcional dos(as) servidores(as) com deficiência; VI – prestar as informações referentes aos indicadores constantes do Anexo da Resolução nº 401, de 16 de junho de 2021; e VII – elaborar relatório anual acerca das ações desenvolvidas para a promoção da acessibilidade e inclusão no órgão.”(NR)” Art. 2º Fica alterado o art. 5º da Resolução-GP nº 51, de 15 de agosto de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 5º O Núcleo Permanente de Acessibilidade e Inclusão da Pessoa com Deficiência será composto inicialmente por 02 (dois) magistrados(as) e 04 (quatro) servidores(as), designados(as) por meio de portaria do(a) presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão.” (NR) Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência. Publique-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 27 de junho de 2024.

Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO

Presidente do Tribunal de Justiça

Matrícula 140558

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 27/06/2024 17:05 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)

Informações de Publicação 117/2024 28/06/2024 às 16:02 01/07/2024

“ Referendada por unanimidade.” na 22ª SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL DO DIA 10 DE JULHO DE 2024.

TEXTO COMPILADO

Objetivo de Desenvolvimento Sustentável:

Saude e Bem EstarRedução das desigualdadesPaz e justiçaParcerias e meios de comunicação

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