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Edital-MAG -572024

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DO DIRETOR GERAL


Vigente


MEMBRO E MEMBRA SUPLENTE DA TURMA RECURSAL DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO MARANHÃO, COM SEDE NA COMARCA DE IMPERATRIZ.


O Desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, torna público para conhecimento dos magistrados e magistradas titulares das Comarcas de Imperatriz, Açailândia, Amarante do Maranhão, Arame, Buriticupu, Estreito, Grajaú, Itinga do Maranhão, João Lisboa, Montes Altos, Porto Franco, São Pedro da Água Branca e Senador La Roque, a existência de 1 (uma) vaga de membro e membra suplente da Turma Recursal Cível e Criminal com sede em Imperatriz, em decorrência da designação da Juíza DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, em 19/03/2024, para membro titular da mesma Turma Recursal, através do Ato nº 505/2024, conforme disposto no art. 3º, § 1º da Resolução-GP nº 51/2013, para o mandado de dois anos, e que será provida, pelo critério de merecimento, devendo a inscrição ser realizada no prazo de 5 (cinco) dias, a partir da publicação deste Edital no Diário da Justiça Eletrônico. Será permitida a inscrição do candidato ou candidata que atua ou já atuou como titular ou suplente na respectiva turma recursal, sendo que a recondução ou a investidura em novo mandato, mesmo que de forma intercalada, somente acontecerá, ainda que por antiguidade, quando todos os juízes e juízas de direito da comarca, sede da turma recursal, tiverem exercido a titularidade ou a suplência, salvo se inexistirem juízes e juízas da comarca sede inscritos, de acordo com o art. 3º da Resolução n° 13/2019. Nos casos de vacância durante o mandato do membro(a) titular, assumirá a titularidade o (a) respectivo (a) suplente, que completará o período restante do mandato, sem que tal circunstância caracterize a hipótese dos §§ 3º e 4º do art. 3º da Resolução n° 51/2013, com a redação dada pela Resolução GP 492018. A designação de membros (as) da turma recursal em comarcas do interior poderá recair em juízes (as) de direito titulares de unidades jurisdicionais das comarcas da jurisdição da respectiva turma recursal. O pedido de inscrição deverá ser feito por meio do sistema DIGIDOC, cadastrada como “requisição” (assunto: inscrição Turma Recursal) até às 23:59 horas do último dia do prazo do edital e, obrigatoriamente deverá mencionar o nome do candidato, o tipo de vaga (titular/suplente), o tipo de critério (antiguidade/merecimento), a Turma Recursal e o edital para o qual deseja concorrer, sendo vedada a apresentação de pedido único referente a diversos certames, sob pena de indeferimento liminar do pedido respectivo. O (a) candidato(a) será pessoal e exclusivamente responsável pelas informações constantes no pedido de inscrição, sendo que eventual retificação somente poderá ser efetuada via DIGIDOC até o termo final do prazo de inscrição. Não serão admitidos, assim, pedidos de qualquer natureza por meios diferentes, tais como contato telefônico, fax ou e-mail, sob pena de indeferimento liminar do pedido respectivo. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís.

Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO

Presidente do Tribunal de Justiça

Matrícula 140558

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 04/06/2024 22:42 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)

Informações de Publicação 101/2024 06/06/2024 às 15:13 07/06/2024

Prazo: 14.06.2024

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