RESOLVE ad referendum do Órgão Especial: Art. 1º Fica alterado o art. 3º da Resolução-GP nº 37, de 29 de abril de 2024, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º (...) I- assistir à Presidência, na articulação e relacionamento interinstitucional com os poderes constituídos, instituições públicas e entidades da sociedade civil; II- auxiliar, quando for solicitado, nos projetos institucionais realizados pelas Coordenações, Núcleos e Comitês; III- auxiliar na organização da agenda e logística dos eventos oficiais da Presidência do Tribunal; IV- zelar pela consolidação da imagem institucional do Tribunal perante a mídia, a opinião pública, e os demais públicos que interagem com este Tribunal, por meio de potencial comunicativo inerente aos eventos/solenidades e às outras ações de relações institucionais; V- acompanhar o (a) Presidente do Tribunal quando for solicitado, em solenidades e visitas oficiais a outros órgãos públicos e/ou atividades, ou por determinação do (a) Presidente, a outros desembargadores em atividades oficiais; VI- executar outras atividades sob sua responsabilidade.”...Art. 13. Ficam incluídas nas Resoluções nº 06, de 14 de abril de 2004 e nº 44, de 4 de julho de 2008 as alterações constantes nesta Resolução. Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Dê ciência. Publique-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 23 de maio de 2024.
Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 140558
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 23/05/2024 17:31 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)
Informações de Publicação 94/2024 24/05/2024 às 16:29 27/05/2024
“ O Órgão Especial, por maioria, referendou tão somente o art.1º, na 23ª SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL DO DIA 17 DE JULHO DE 2024."
Informações de Publicação 136/2024 25/07/2024 às 15:41 26/07/2024
Revogada pela RESOLUÇÃO-GP Nº 55, DE 31 DE MARÇO DE 2025
Texto CompiladoObjetivo de Desenvolvimento Sustentável: