RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial: Art. 1º Alterar o art. 1º da Resolução GP nº 55 de 17 de julho de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Criar o Núcleo Estadual de Justiça Restaurativa, órgão gestor da Justiça Restaurativa no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, vinculado à Presidência deste Tribunal, constituído por 1(um) desembargador ou 1(uma) desembargadora, coordenador(a) do Núcleo, 4(quatro) juízes(as) de direito, sem prejuízo de suas atividades e afastamento de unidades jurisdicionais e, pelo menos, 4(quatro) servidores(as), em observância às Resoluções CNJ nº 225, de 31 de maio de 2016 e nº 300, de 18 de dezembro de 2019, para planejamento de difusão, expansão e implantação da Justiça Restaurativa, por meio de atividades de mapeamento, articulação, aplicação e sistematização de práticas restaurativas.” Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Fica revogada a Resolução-GP 43, de 13 de maio de 2024. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 23 de maio de 2024.
Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 140558
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 23/05/2024 12:52 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Informações de Publicação 93/2024 23/05/2024 às 16:03 24/05/2024
“Referendada, por unanimidade.” Na 18ª SESSÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO ESPECIAL DO DIA 12 DE JUNHO DE 2024.
Informações de Publicação 121/2024 04/07/2024 às 15:34 05/07/2024
