O Desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, torna público para conhecimento dos magistrados(as) titulares das Comarcas de Bacabal, Arari, Bom Jardim, Esperantinópolis, Igarapé Grande, Lago da Pedra, Monção, Olho D'Água das Cunhãs, Paulo Ramos, Pedreiras, Pindaré Mirim, Pio XII, Poção de Pedras, São Mateus do Maranhão, São Luís Gonzaga do Maranhão, Santa Inês, Santa Luzia, Vitória do Mearim, Vitorino Freire e Zé Doca, a existência de 1 (uma) vaga de membro(a) suplente da Turma Recursal Cível e Criminal com sede na Comarca de Bacabal, em decorrência do término do mandato do magistrado DIEGO DUARTE DE LEMOS, que ocorrerá em 10/05/2024, conforme disposto no Art. 3º, § 1º da Resolução GP nº 51/2013, para a qual foi designada através do Ato nº 558/2022, para mandato de 2(dois) anos e que poderá ser provido pelo critério de merecimento, devendo a inscrição ser realizada no prazo de 5 (cinco) dias, a partir da publicação deste Edital no Diário da Justiça Eletrônico. Será permitida a inscrição do(a) candidato(a) que atua ou já atuou como titular ou suplente na respectiva turma recursal, sendo que é vedada a recondução ou nova investidura para o mesmo cargo, salvo quando inexistirem inscrições dos(as) juízes(as) de direito que integram o Sistema dos Juizados Especiais na jurisdição da Turma Recursal, de acordo com nova redação, constante no art. 3º, § 3º da Resolução GP 132019. A designação de membros(as) da turma recursal em comarcas do interior poderá recair em juízes(as) de direito titulares de unidades jurisdicionais das comarcas da jurisdição da respectiva turma recursal. O pedido de inscrição deverá ser feito por meio do sistema DIGIDOC, cadastrada como “requisição” (assunto: inscrição Turma Recursal) até às 23:59 horas do último dia do prazo do edital e, obrigatoriamente deverá mencionar o nome do(a) candidato(a), o tipo de vaga (titular/suplente), o tipo de critério (antiguidade/merecimento), a Turma Recursal e o edital para o qual deseja concorrer, sendo vedada a apresentação pedido único referente a diversos certames, sob pena de indeferimento liminar do pedido respectivo. O(A) candidato(a) será pessoal e exclusivamente responsável pelas informações constantes no pedido de inscrição, sendo que eventual retificação somente poderá ser efetuada via DIGIDOC até o termo final do prazo de inscrição. Não serão admitidos, assim, pedidos de qualquer natureza por meios diferentes, tais como contato telefônico, fax ou e-mail, sob pena de indeferimento liminar do pedido respectivo. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís.
Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 140558
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 06/05/2024 17:50 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)
Informações de Publicação 81/2024 07/05/2024 às 15:01 08/05/2024
Prazo: 13.05.2024