Poder Judiciário/Atos/Portarias

PORTARIA-TJ - 13042024

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAL


GABINETE DO DIRETOR GERAL


Vigente


Comissão de Implantação do Almoxarifado Virtual - CIAV


RESOLVE: Art. 1° Instituir a Comissão de Implantação do Almoxarifado Virtual – CIAV no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Parágrafo único. Entende-se por Almoxarifado Virtual a prestação de serviço de outsourcing da operação logística, realizada por empresa contratada, com utilização de plataforma tecnológica que possibilita a realização, o controle, a gestão dos pedidos, os mecanismos para o gerenciamento do consumo e fornecimento, sob demanda, de materiais de consumo administrativo, com entrega porta-a-porta para todas as unidades judiciárias e administrativas diretamente vinculadas ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão. Art. 2º Designar os(as) servidores(as) abaixo relacionados(as) para, sob a Presidência do(a) 1º (primeiro(a)), constituírem a comissão de que trata o artigo anterior: I - George Wendell Chaves Ribeiro, Chefe da Divisão de Administração de Material, matrícula: 143347; II - Ivo da Cruz Desidério, Supervisor da Divisão de Administração de Material, matrícula: 145094; III - Kellyanna Dias Tabosa, auxiliar judiciária, matrícula: 108878; IV - Maurílio Barbosa Ribeiro, analista judiciário (administrador), matrícula: 99705; V - Cláudio Roberto Dias Almeida, assessor jurídico, matrícula:189266; VI - Mônida Ramos Timóteo, técnica judiciária, matrícula: 102301; VII - Carlos César Soeiro Barros, Técnico Judiciário, matrícula: 143297; VIII - Antônio Cláudio Frazão Teixeira, Técnico Judiciário, matrícula: 113241; IX - Marcos Castelo Branco Pantoja, Técnico Judiciário, matrícula: 104182; X - Rogério Carlos Freitas Guterres, Auxiliar Judiciário, matrícula: 107748. Parágrafo único: O(A) presidente da Comissão, em suas faltas eventuais e impedimentos legais, será substituído pelos(as) demais integrantes da Comissão, observada a ordem sequencial estabelecida no caput deste artigo; Art. 3º Compete à comissão e aos seus(uas) membros(as), a adoção de providências para implantar, gerir e operacionalizar o modelo Almoxarifado Virtual, incumbindo-se das seguintes atribuições: I - coordenar as ações visando à celebração do contrato, suas prorrogações, aditivos e realizar a sua e fiscalização; II - propor normatizações complementares para o modelo e orientar usuários(as) quanto à sua utilização; III - conduzir um diagnóstico detalhado dos processos atuais de almoxarifado para identificar oportunidades de melhoria e adaptações necessárias para a transição para o modelo virtual; IV - desenvolver um plano de transição detalhado, incluindo cronogramas, responsabilidades, recursos necessários e etapas para a implantação efetiva do Almoxarifado Virtual; V - estabelecer protocolos de segurança da informação e de proteção de dados para garantir a integridade e confidencialidade das informações gerenciadas pelo Almoxarifado Virtual durante e após a transição; VI - coordenar a migração de dados dos sistemas de almoxarifado tradicionais para o sistema virtual, assegurando a precisão e a integridade dos dados transferidos; VII - implementar um programa de comunicação e engajamento para informar e envolver todos os stakeholders (servidores(as), fornecedores(as), gestores(as)) sobre a transição para o Almoxarifado Virtual, abordando os benefícios, mudanças de procedimentos e impactos esperados; VIII - avaliar e mitigar riscos associados à transição para o modelo de Almoxarifado Virtual, desenvolvendo planos de contingência para assegurar a continuidade das operações durante a fase de mudança; IX - monitorar e ajustar o processo de transição conforme necessário, com base em feedbacks recebidos e resultados dos indicadores de desempenho estabelecidos para essa fase; X - realizar auditorias periódicas durante a transição para garantir a aderência ao plano estabelecido e aos padrões de qualidade requeridos para o funcionamento eficiente do Almoxarifado Virtual. Parágrafo único: Os (As) membros(as) da CIAV desempenharão suas funções concomitantemente com as atribuições de seus cargos ou funções e com a administração do modelo de gestão atual durante toda a transição. Art. 4º Os (As) membros(as) da comissão poderão solicitar dados, informações e manifestações técnicas de qualquer setor do órgão ou da contratada, a fim de subsidiar sua decisão ou para executar tarefa que esteja sob sua responsabilidade. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até que a implantação do Almoxarifado Virtual esteja completa e disponível para todas as unidades judiciárias e administrativas do Poder Judiciário. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA

Presidente do Tribunal de Justiça

Matrícula 126599

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 11/04/2024 14:56 (PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA)

Informações de Publicação 65/2024 12/04/2024 às 14:56 15/04/2024

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