RESOLVE: Art. 1º Alterar o art. 1º da Resolução – TJ nº 02, de 09 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: “ I – DO CURSO DE FORMAÇÃO DE MEDIADORES E CONCILIADORES “ Art. 1º O Curso de Formação de Mediadores será realizado pela Escola Superior da Magistratura do Estado do Maranhão – ESMAM, em parceria com o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC, na sede da ESMAM, localizada na cidade de São Luís/MA e em outras comarcas do Poder Judiciário, sendo a certificação do referido curso válida em todo o território da jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.” ...Art. 17. Alterar o Capítulo VI e seus respectivos artigos 17 e 18 que foram acrescidos para tratar sobre as Disposições Finais, da Resolução – TJ nº 02, de 09 de março de 2020. “ VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 17. As questões omissas nessa Resolução serão tratadas em conjunto pelo(a) presidente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TJMA, o(a) juiz(a) coordenador(a) Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TJMA, bem como pela Coordenação Pedagógica do Curso de Formação de Mediadores e Conciliadores do Tribunal de Justiça do Maranhão. Art. 18. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência. Publique-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 8 de fevereiro de 2024.
Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 126599
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 16/02/2024 15:55 (PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA)
Informações de Publicação 30/2024 20/02/2024 às 14:45 21/02/2024.
Referendada por unanimidade na 5ª SESSÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL DO DIA 28 DE FEVEREIRO DE 2024.
Informações de Publicação 64/2025 09/04/2025 às 14:45 10/04/2025
Objetivo de Desenvolvimento Sustentável:

