O JUIZ GESTOR DE PRECATÓRIOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Estadual nº 10.684/2017 e no Decreto Estadual nº 34.571/2018, CONVOCA todos os credores de precatórios da Administração Pública Direta e Indireta do Estado do Maranhão, inscritos nos exercícios orçamentários dos anos de 2021, 2022 e 2023, exclusivamente no âmbito do Poder Judiciário Estadual, para, querendo, apresentarem REQUERIMENTO, conforme regulamentação constante neste Edital e no Edital Conjunto TJMA/PGE-MA nº 01/2023, de 13 de junho de 2023, manifestando sua intenção formal de aderir aos termos e condições para antecipação de pagamento por meio de acordos diretos. 1. DA APRESENTAÇÃO DO REQUERIMENTO PARA HABILITAÇÃO 1.1 O requerimento para habilitação ao regime de pagamento de precatórios, conforme modelo disponibilizado no Anexo Único do Edital Conjunto TJMA/PGE-MA nº 01/2023, de 13 de junho de 2023, devidamente preenchido, deverá ser protocolizado por meio de advogado no período de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação deste instrumento convocatório no Diário da Justiça Eletrônico, exclusivamente em meio eletrônico, com o tipo de petição “pedido de homologação de acordo”, diretamente na plataforma do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe). 1.2 A apresentação de requerimento de habilitação ao acordo direto para pagamento de precatórios nesta 3ª Rodada de Chamamento, ocorrerá, unicamente, para os precatórios inscritos nos orçamentos dos anos de 2021, 2022 e 2023. 1.3 Serão indeferidos liminarmente os pedidos entregues fora do prazo estipulado neste edital convocatório, bem como aqueles referentes a exercícios orçamentários não englobados no item anterior, considerando a data e hora do seu recebimento. 1.4 O presente Edital e os referentes às demais Rodadas de Chamamento, de que trata o Edital Conjunto TJMA/PGE-MA nº 01/2023, de 13 de junho de 2023 estarão disponíveis no Portal da Procuradoria Geral do Estado do Maranhão na Internet (www.pge.ma.gov.br) e do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (www.tjma.jus.br no link Precatórios) 2. DAS INFORMAÇÕES 2.1 Eventuais dúvidas e ou informações complementares poderão ser sanadas pela Procuradoria Geral do Estado do Maranhão, por intermédio da Procuradoria de Execuções e Requisições Judiciais de Pagamento, no telefone (98) 3235-6767, ou pela Assessoria de Gestão de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, no telefone (98) 3261-6237 e Whatsapp (98) 98476-8731. São Luís (MA), 10 de outubro de 2023
ANDERSON SOBRAL DE AZEVEDO
Juiz Gestor de Precatórios
Assessoria de Gestão de Precatórios
Matrícula 93658
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 10/10/2023 17:42 (ANDERSON SOBRAL DE AZEVEDO)
Informações de Publicação 185/2023 11/10/2023 às 15:35 13/10/2023