RESOLVE: Art. 1º O Grupo de Trabalho Intersetorial do Maranhão voltado à efetivação das cotas legais de trabalho destinadas a pessoas privadas de liberdade e egressas do sistema prisional e ações correlatas, decorrentes do Termo de Cooperação Técnica – TCT 40/2023, será composto pelas seguintes instituições com a representação de duas pessoas na condição de titular e suplente: I – Gerson Lelis Costa – Presidente do Conselho da Comunidade na Execução Penal – titular e; José Ribamar Santos Coelho, conselheiro - Suplente; II – Ana Júlia da Silva de Sousa – Defensora Pública, representante da Defensora Pública do Estado do Maranhão – Titular e; Maiele Karem França Morais Veras, Defensora Pública – suplente; III – João Batista Cardoso Botelho – Professor, representante do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão (IFMA) - Titular e; Herliton Rodrigues Nunes, Professor – suplente; IV – Renato Antunes Silva Ferreira – Chefe da Seção de Políticas do Trabalho representante do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) – Superintendência Regional do Trabalho no Maranhão – titular; e Luciana Barros dos Santos – Chefe da Seção de Relações de Trabalho – suplente: V – Fernanda Maria Mauri Furlaneto – Procuradora do Trabalho, representante do Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 16ª Região – titular; e Lucas Nascimento Azevedo – Chefe da Secretaria Institucional da Procuradoria Regional do Trabalho – suplente;VI – Antonio Felipe Gomes Duarte de Farias – Secretário Adjunto de Trabalho e Renda Prisional representante da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP) – titular; e Thiago Moreira Borges – ,Gestor da Rua Digna – suplente; VII – Camila da Silva Portela – Superintendente de Combate à Violência Institucional representante da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e Participação Popular (SEDIHPOP) – titular e; Isis Carol Frazão Barros – Supervisora de Ações para o Combate à Tortura – suplente; VIII – Joelene Maria Pereira de Araújo – Chefe da Assessoria de Planejamento – ASPLAN - Secretaria de Estado do Trabalho e Economia Solidária (SETRES) – titular e; Ricardo Costa Gonçalves – Assessor Especial – suplente; IX – Maria do Amparo Monteiro de Melo Seibel – Superintendente de Proteção Social Especial da SAS/SEDES, representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDES) – titular e; Alessandro Coelho Costa – Gestor do Programa Mais Renda – suplente; X – José Ahirton Batista Lopes – Diretor Regional do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC); XI – Alessandra Brito Costa – Coordenadora de Educação Profissional e Tecnológica representante do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) – titular e; Luciana Araújo Ferreira – Assessora da Coordenadoria de Educação Profissional e Tecnológica – suplente; XII – Karina Biondi – Profa. Dra. do Departamento de Ciências Sociais, representante da Universidade Estadual de Maranhão (UEMA) titular e; Rafael Godoi – Prof. Dr. do Departamento de Ciências Sociais – suplente. Parágrafo único: A entrada de representantes de novos órgãos e entidades no Grupo de Trabalho Intersetorial poderá ocorrer a qualquer tempo, mediante solicitação formal ou a convite da Unidade de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo – UMF – Tribunal de Justiça do Maranhão. Art. 2º No exercício de suas atribuições o Grupo de Trabalho Intersetorial poderá: I – Realizar reuniões de trabalho periódicas de forma presencial, virtual ou híbrida, em datas, locais e horários definidos pela coordenação do GT em articulação com os demais integrantes; II – Fomentar a efetivação das cotas legais de empregabilidade de pessoas privadas de liberdade e egressas do sistema prisional e ações correlatas;III – Construir e garantir a implementação do plano estadual da Política Nacional de Trabalho no âmbito do Sistema Prisional – PNAT, resultando na ampliação do percentual de pessoas contratadas; IV – Realizar formações sobre assuntos técnico-científicos, jurídicos e não jurídicos relativos ao trabalho no sistema prisional, por meio da realização de capacitações, oficinas, seminários e outros; V – Realizar estudos, propor minutas de marcos normativos, materiais de referência, compartilhamento de informações, conhecimentos, experiências, documentos e diretrizes para o aperfeiçoamento da atuação integrada na geração de oportunidades de trabalho e renda para pessoas privadas de liberdade e egressas do sistema prisional;VI – Propor a melhoria das normas de saúde e segurança no trabalho de todos que laboram no sistema prisional, incluindo policiais penais, demais servidores públicos e trabalhadores terceirizados; VII – Construir calendário conjunto de inspeções e fiscalizações em unidades prisionais voltadas à verificação das condições de regularidade das oficinas de trabalho e demais formas de inserção produtiva; VIII – Incentivar a implantação de projetos de inovação para inserção produtiva de pessoas em privação de liberdade e egressas do sistema prisional, inclusive por meio de normativas e orientações que fomentem a destinação de recursos de penas de prestação pecuniária e de Termos de Ajustamento de Conduta para este fim; IX – Realizar a articulação interinstitucional com órgãos públicos, da iniciativa privada e da sociedade civil, inclusive a mobilização de representação de redes e coletivos municipais, a exemplo da Confederação Nacional de Municípios (CNM) e Associações Municipalistas; X – Priorizar, no desfazimento de bens da administração pública, dentro do respeito à autonomia funcional e às normativas e resoluções internas de cada instituição, às políticas penais; XI – Difundir informações para viabilizar a destinação de recursos financeiros decorrentes de multas e indenizações por dano moral coletivo em Ações Judiciais e Termos de Ajustamentos de Condutas, respeitada a independência funcional do Membro oficiante em cada caso, com vistas à viabilidade dos projetos identificados como prioritários por parte do Grupo Intersetorial; XII – Exercer, em conjunto com as instituições com respectiva competência para tanto, a fiscalização da utilização dos recursos oriundos de multas e indenizações por dano moral coletivo em Ações Judiciais e Termos de Ajustamentos de Condutas, empregados nos projetos identificados como prioritários por parte do Grupo Intersetorial. Parágrafo único – O grupo de Trabalho realizará reuniões de trabalho em periodicidade mensais periódicas e quando necessário, extraordinárias, de forma presencial, virtual ou híbrida, em datas, locais e horários definidos pela coordenação do GT em articulação com os demais integrantes. Art. 3º A UMF/TJMA deverá garantir estrutura para o funcionamento do Grupo de Trabalho Intersetorial e seu representante no colegiado atuará como coordenador. Art. 4º O Grupo de Trabalho funcionará pelo prazo de 02 (dois) anos, prorrogável por igual período, contado a partir da data de publicação desta Portaria. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência. Publique-se.
Desembargador FRANCISCO RONALDO MACIEL OLIVEIRA
Coordenador-Geral da Coordenadoria de Monitoramento, Acompanhamento, Aperfeiçoaamento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema Socioeducativo
Matrícula 26997
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 09/10/2023 11:07 (FRANCISCO RONALDO MACIEL OLIVEIRA)
Informações de Publicação 184/2023 10/10/2023 às 15:32 11/10/2023.
Alterada o Art. 1º pela PORTARIA-TJ - 44172023