RESOLVE: Art. 1º As Unidades Administrativas e Jurisdicionais envolvidas no Programa Justiça de Proximidade devem indicar à Divisão de Transportes, com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência, a quantidade de servidores/servidoras que necessitarão se deslocar para executar atividades nas Comarcas abrangidas pelo projeto. Art. 2º A Diretoria de Manutenção e Serviços, por meio da Divisão de Transportes, é responsável pela logística de deslocamento dos servidores envolvidos/das servidoras envolvidas no Programa Justiça de Proximidade, à qual compete definir os veículos que serão utilizados e designar os motoristas responsáveis pela condução dos grupos, cuja atuação deve pautar-se pela racionalidade e segurança. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 14 de agosto de 2023.
CARLOS ANDERSON DOS SANTOS FERREIRA
Diretor Geral da Secretaria do Tribunal de Justiça
Gabinete do Diretor Geral
Matrícula 193474
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 14/08/2023 16:25 (CARLOS ANDERSON DOS SANTOS FERREIRA)
Informações de Publicação 153/2023 24/08/2023 às 16:00 25/08/2023