RESOLVE: Art. 1º A Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar- CEMULHER executará o Programa Desperta, Maria!, de Prevenção e Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Maranhão. Parágrafo único. Compete à Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar: I - capacitar servidores e servidoras dos setores de Recursos Humanos, Divisão Psicossocial e Divisão Médica para o devido atendimento e encaminhamento das demandas; II - divulgar conteúdos sobre o enfrentamento à violência doméstica e familiar contra as mulheres, no âmbito do Poder Judiciário, através dos canais internos de comunicação – intranet, e-mail, ponto eletrônico, Rádio Web Justiça do Maranhão e outros; III - promover palestras e ações informativas sobre os direitos das mulheres, no âmbito do Poder Judiciário; IV - assegurar prioridade de atendimento médico, psicossocial e jurídico, inclusive online, às mulheres em situação de violência doméstica e familiar e seus dependentes. Art. 2º A Ouvidoria da Mulher prestará colaboração ao Programa Desperta, Maria!, possuindo as seguintes atribuições: I - orientar as mulheres que sofrem violência quanto aos direitos que lhe são assegurados pela legislação; II - promover a escuta especializada das mulheres em situação de violência de gênero, magistradas, servidoras efetivas, comissionadas, terceirizadas, colaboradoras e estagiárias tratando suas informações com sigilo; III - disponibilizar às usuárias do Programa Desperta, Maria!, canais internos de denúncias – linha telefônica, aplicativo de mensagens instantâneas e e-mail; IV - promover o encaminhamento dessas mulheres à Defensoria Pública, Ministério Público, Varas Especializadas e demais canais de atendimento e órgãos integrantes da Rede de Enfrentamento à violência doméstica e familiar contra as mulheres no Estado do Maranhão. Art. 3º À Diretoria de Segurança Institucional do Tribunal de Justiça do Maranhão caberá: I - o planejamento, assistência e atualização dos protocolos de segurança voltados para a Prevenção e Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra as Mulheres, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Maranhão; II - promover e colaborar na formação continuada e especializada das equipes responsáveis pelo atendimento voltado ao enfrentamento a violência doméstica e familiar, tendo como vítimas magistradas e servidoras do Poder Judiciário do Maranhão; III - proporcionar suporte necessário às magistradas, servidoras efetivas, comissionadas, terceirizadas, colaboradoras e estagiárias que, porventura, estiverem com medidas protetivas de urgência em plena vigência, no que diz respeito ao deslocamento aos órgãos da rede; IV - propiciar cursos de defesa pessoal e congêneres, voltados ao enfrentamento da violência doméstica e familiar no contexto judicial; V - promover a articulação e integração interna e externa do Poder Judiciário com outros órgãos governamentais e nãogovernamentais. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência. Publique-se, PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 7 de agosto de 2023.
Desembargador RICARDO TADEU BUGARIN DUAILIBE
1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, no Exercício da Presidência
Matrícula 176362
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 07/08/2023 17:37 (RICARDO TADEU BUGARIN DUAILIBE)
Informações de Publicação 142/2023 08/08/2023 às 16:03 09/08/2023