Art. 1º Alterar o caput do artigo 2º da Portaria-GP nº 119, de 18 de janeiro de 2018, que passará a vigorar com a seguinte redação: […] “Art. 2º A Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão será composta por no mínimo sete membros(as), os quais serão designados(as) por meio de Ato da Presidência.” Art. 2º Acrescentar os incisos de I a VII ao artigo 2º Portaria-GP nº 119, de 18 de janeiro de 2018, que passará a vigorar com a seguinte redação: “I - um(a) desembargador(a) presidente; II - um membro(a) do Núcleo de Acessibilidade e Inclusão da Pessoa com Deficiência; III – um membro(a) do Núcleo de Gestão Socioambiental; IV - um membro(a) da Assessoria de Gestão Estratégica e Modernização; V – um membro(a) da Diretoria de Engenharia; VI - um membro(a) da Diretoria de Recursos Humanos; VII – um membro(a) da Diretoria de Informática e Automação.” Art. 3º Acrescentar o parágrafo único ao artigo 2º da Portaria-GP nº 119, de 18 de janeiro de 2018, que passará a vigorar com a seguinte redação: “Parágrafo único: Em suas ausências, os(as) membro(as) da comissão deverão indicar previamente seus/suas substitutos(as)” Art. 4º Esta Portaria produzirá seus efeitos a contar da data de sua publicação. Dê-se ciência. Publique-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 18 de julho de 2023.
Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 126599
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 18/07/2023 10:30 (PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA)
Informações de Publicação 128/2023 18/07/2023 às 16:21 19/07/2023


