Poder Judiciário/Atos/Portarias TJ

PORTARIA Nº 3336/2010 -DG/TJ

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DO DIRETOR GERAL


Revogado


Licitação - Contratos - Cartão Corporativo - Delegação de competência - Diretor-Geral da Secretaria - Diretor de Recursos Humanos - Atos Administrativos - Disposição.


RESOLVE: Art. 1º - Fica delegado ao Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal de Justiça e, em seus impedimentos e afastamentos, os seguintes atos administrativos: I – autorizar a realização e homologar licitação para aquisição de materiais e execução de obras e serviços nas modalidades convite, tomada de preço e pregão, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e do Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000; II – assinar e rescindir contratos e respectivos aditamentos, oriundos de licitações nas modalidades convite, tomada de preço e pregão, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e do Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000; III – aplicar aos contratantes as penalidades de advertência e multa previstas no artigo 87, incisos I e II, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; IV – autorizar prorrogações de prazos contratuais, quando justificados; V – autorizar a restituição de garantias contratuais; VI – conceder cartão corporativo a servidores, bem assim aprovar a respectiva prestação de contas; VII – autorizar a alienação de bens móveis considerados inservíveis, observada a legislação pertinente. Art. 2º - Fica delegada ao Diretor de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça e, em seus impedimentos e afastamentos, ao respectivo substituto legal, a competência para editar e praticar atos relativos aos magistrados referentes a: I – comunicação aos diretores da Secretaria da Corregedoria Geral da Justiça e do Tribunal Regional Eleitoral, posses, promoções, remoções e afastamentos; II – comunicações de arquivamento ou improcedência do pedido dos processos administrativos, bem como os referentes aos disciplinares. Art. 3º - Fica delegada, ainda, ao Diretor de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça, e, em seus impedimentos e afastamentos, ao respectivo substituto legal, a competência para, em relação a servidores, decidir e editar atos relativos a: I – concessão de Abono de Permanência aos optantes do benefício que preencherem os requisitos do art. 3º, § 1º da Emenda Constitucional n.º 41/2003; II - inclusão e exclusão de dependentes para fins de imposto de renda, observado o disposto no art. 35, VI, da Lei n.º 9.250/95; III – concessão do benefício do vale-transporte, observada a legislação pertinente; IV – concessão do benefício do auxílio-saúde, observada a legislação em vigor; V – afastamento do exercício funcional, sem prejuízo da remuneração, nos seguintes casos: a) quando mãe de excepcional; b) por até 8 (oito) dias, por motivo de casamento; c) por até 8 (oito) dias, em decorrência de falecimento do cônjuge ou companheiro, pais, madastras, padastros, pais adotivos, filhos, menor sob guarda ou tutela, irmãos; d) quando convocado para participar de júri e de outros serviços obrigatórios por lei; e) para doação de sangue, por 1 (um) dia; f) por motivo de alistamento eleitoral, até 2 (dois) dias; g) para participar de cursos, treinamentos e seminários com duração de até 5 (cinco) dias, quando não acarretar ônus para a Administração. VI – necessidade de abertura de sindicância e processo administrativo disciplinar em desfavor de servidores, à vista do conhecimento de infrações funcionais cometidas, nos termos do artigo 236, da Lei n.º 6.107/1994; VII – designação de servidores substitutos para o exercício de cargo comissionado e para o desempenho de funções gratificadas, observada a prévia indicação pelo chefe imediato, nos termos do art. 46, da Lei n.º 6.107/1994; VIII – inclusão, para fins de pagamento, de valores devidos aos servidores designados de acordo com inciso anterior, nos termos do parágrafo único do art. 46, da Lei n.º 6.104.1994, mediante a efetiva comprovação do desempenho das atividades pelo substituto; IX – pedidos de abono de faltas; X – concessão de adicionais de insalubridade e periculosidade, nos termos do art. 99, da Lei n.º 6.107/1994; XI – concessão de adicional noturno, desde que obedecidos os requisitos legais e mediante comprovação pela chefia imediata das horas trabalhadas, nos termos do art. 106, caput, da Lei n.º 6.107/1994; XII – concessão de Adicional de Qualificação – AQ, conforme instituído pela Lei n.º 8.715/2007, observadas as posteriores regulamentações; XIII – incorporação de tempo de serviço, nos termos da Lei n.º 6.107/1994; XIV – arquivamento dos demais processos administrativos quando ocorrer: a) pedido superveniente de desistência por parte do requerente; b) perda superveniente do objeto pela prática de atos incompatíveis com o pedido inicial;c) não cumprimento das diligências solicitadas, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias. XV – apostilamento de documentos/assentamentos funcionais referentes a servidores e magistrados, relativos a mudança de nome, de estado civil e de endereço; XVI – assinatura, como concedente, dos termos de compromisso de estágio supervisionado (curricular e extracurricular) dos estudantes das faculdades conveniadas com o Tribunal de Justiça, bem como dos respectivos certificados e declarações. XVII - conceder horário especial ao servidor estudante, nos termos do art. 153, I, “a”, e art. 159, da Lei n.º 6.107/1994; Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 1.866/2010. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no Palácio da Justiça Clóvis Bevilácqua, em São Luís, 30 de agosto de 2010.

Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto

Presidente

Informações de Publicação 163/2010 02/09/2010 às 13:40 03/09/2010

Revogada pela PORTARIA-TJ - 28112024

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