RESOLVE: Art. 1º Instituir o Núcleo de Governança e Gestão, no âmbito da Diretoria de Informática e Automação. Art. 2º Ao Núcleo de Governança e Gestão compete: I - realizar a gestão das contratações e dos contratos de TI; II - coordenar as ações de planejamento de TI; III - analisar e propor normativos de TI; IV - acompanhar o cumprimento de normativos de TI; V - monitorar a execução dos planos de TI; VI - apoiar as ações de gestão e governança de TI; VII - exercer quaisquer outras atividades relacionadas à governança e gestão de TI. Art. 3º O Núcleo de Governança e Gestão funcionará sob a supervisão da Diretoria de Informática e Automação. § 1º O Núcleo de Governança e Gestão será liderado por um servidor designado pelo Diretor de Informática e Automação. § 2º O Núcleo de Governança e Gestão reunir-se-á, em qualquer data, por convocação do servidor designado no parágrafo primeiro ou pelo Diretor de Informática e Automação, para deliberar sobre questões pertinentes às suas competências. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, Maranhão.
PAULO ROCHA NETO
Diretor de Informática e Automação Diretoria de Informática e Automação
Matrícula 100370
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 18/01/2022 12:52 (PAULO ROCHA NETO)
Informações de Publicação 9/2022 19/01/2022 às 12:03 20/01/2022
Revogada pela PORTARIA-DTIC - 32025

