RESOLVE: Art. 1º Instituir a Comissão de Inventário Geral de Bens Patrimoniais Móveis do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão que será composta pelos seguintes membros: I - MICHEL ALYSSON CASTRO FURTADO, Supervisor da Divisão de Administração Patrimonial, matrícula: 107219 - Presidente; II - FERNANDA MELO LINDOSO, Chefe da Divisão de Administração Patrimonial, matrícula: 106500; III - ARISTEU RODRIGUES DOS SANTOS JÚNIOR, Coordenador de Material e Patrimônio do Tribunal de Justiça, matrícula: 184341; IV - GEOVANE DA SILVA SANTOS, Técnico Judiciário - Apoio Técnico Administrativo, matrícula: 135285; V - JHON HERBET LOBO BRANDÃO, Analista Judiciário - Administrador, matrícula: 112631; VI - DAYANA DA CONCEIÇÃO FERREIRA LUNA, Técnico Judiciário - Apoio Técnico Administrativo, matrícula: 116251; VII - LÍVIO MAGALHÃES GUEDÊLHA, Técnico Judiciário - Apoio Técnico Administrativo, matrícula: 117358; VIII - VANESSA CRISTINE SERRA DA COSTA MOTA, Auxiliar Judiciário – Apoio Técnico Administrativo, matrícula: 138453; IX - CRISTIANILSON CASTRO NUNES, Auxiliar Judiciário – Apoio Técnico Administrativo, matrícula 143982; X - DJARD GLEIDSON MOREIRA NOGUEIRA, Auxiliar Judiciário – Motorista, matrícula: 100727; XI - ANDRÉ LUÍS AZEVEDO BORGES, Técnico em Informática – Hardware, matrícula: 129205; XII - JOSÉ JÚLIO DA SILVA MARQUES, Técnico em Informática - Hardware, matrícula: 114835; XIII - FLÁVIO DUARTE CAMPOS, Técnico em Informática – Hardware, matrículaa 114835; XIV - ROSEMAY CONCEIÇÃO DOS ANJOS PINHEIRO, Auxiliar Judiciário – Apoio Técnico Administrativo, matrícula: 103200; XV - KERLINE TEIXEIRA DA SILVA, Auxiliar Judiciário – Apoio Técnico Administrativo, matrícula: 106955 ; XVI - MARIA DAS GRAÇAS FRANK MACHADO, Técnico Judiciário - Apoio Técnico Administrativo, matrícula: 124461 e; XVII - HALANA CORDEIRO ALENCAR, Chefe da Divisão de Material e Patrimônio do Fórum de São Luís/MA, matrícula 121061. Art. 2º As atribuições da Comissão de Inventário de Bens Móveis são: I – efetuar o levantamento dos bens patrimoniais, pertencentes às unidades judiciárias e administrativas do Tribunal de Justiça do Maranhão e da Justiça de 1º Grau, mediante verificação in loco dos bens móveis; II – definir os cronogramas e etapas de realização do inventário; III – criar subcomissões que realizarão o inventário in loco, dentre servidores lotados na Divisão de Administração Patrimonial, nas Divisões de Patrimônio dos Fóruns, nas Comarcas onde houver, Coordenadoria de Controle Interno e na Coordenadoria de Contabilidade; IV – avaliar e classificar os bens localizados, observando os critérios estabelecidos na Instrução Normativa nº 01,de 01, de 19 de outubro de 2010 - TJMA; V – identificar os itens que não estão catalogados no Sistema de Material de Patrimônio (MATERIALES) e efetuar os registros necessários para a aferição da carga patrimonial; VI – identificar os bens que não possuem placa de tombo e providenciar o emplaquetamento destes; VII – realizar os ajustes de compatibilização entre os dados obtidos do Sistema Integrado de Administração de Serviços para Estados e Municípios (SIAGEM) e do Sistema MATERIALES; VIII – verificar e comunicar quaisquer irregularidades encontradas quando da realização do inventário; IX – informar e orientar às unidades acerca dos objetivos do inventário e da correta utilização dos bens permanentes. Dê-se Ciência. Publique-se. Cumpra-se. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA JUSTIÇA “CLÓVIS BEVILÁCQUA” DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 07 de janeiro de 2022.
Desembargador LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 3954
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 10/01/2022 09:43 (LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA)
Informações de Publicação 3/2022 11/01/2022 às 11:35 12/01/2022