Art. 1º - A Vara de Interdição, Sucessão e Alvará: Tutela, Curatela e Ausência; Inventários, Partilhas e Arrolamentos; Alvará Judicial prevista no artigo 9º, inciso XXV, da Lei Complementar nº 14/91 (Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado), com a nova redação dada pela Lei Complementar nº 096/2006, passará a denominar-se de “Vara de Interdição e Sucessão: Tutela, Curatela e Ausência; Inventários, Partilhas e Arrolamentos”.
Resolução nº 013/2006 - Vara de Interdição