PROVÊ: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º - São obrigatórios, em todas as serventias notariais e de registro, os seguintes livros administrativos: I - Livro de Visitas e Correições; II - Livro Diário Auxiliar da Receita e da Despesa; III - Livro de Controle de Depósito Prévio. (...) Art. 24 - Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se. Cumpra-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 2 de setembro de 2025.
Desembargador JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS
Corregedor Geral do Foro Extrajudicial
Matrícula 16402
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 02/09/2025 15:26 (JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS)
Informações de Publicação 170/2025 19/09/2025 às 14:56 22/09/2025