RESOLVE: Art. 1º Declarar instaladas as unidades interligadas a seguir listadas, como ação estratégica no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Maranhão da política de Erradicação do Sub-registro:...Art. 2º As unidades interligadas deverão diligenciar para se cadastrarem no sistema Justiça Aberta - Unidades Interligadas e na Central de Registro Civil - CRC, por meio da qual deverão ser feitos os registros de nascimento. Art. 3º Eventuais suspensões de atendimento ou paralisações deverão ser comunicadas, no prazo de 48 horas, à Corregedoria, através dos e-mails do Núcleo de Registro Civil (nrc.cgjma@tjma.jus.br e extrajudicialcgj@tjma.jus.br). Art. 4º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 28 de abril de 2022.
Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
Corregedor-Geral da Justiça
Matrícula 126599
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 28/04/2022 22:57 (PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA)
Informações de Publicação 74/2022 29/04/2022 às 12:37 02/05/2022