RESOLVE: Art. 1º. O Provimento n° 11, de 8 de outubro de 2013, que dispõe sobre o Código de Normas desta Corregedoria Geral da Justiça, passa a vigorar com as seguintes alterações: DA AUTENTICAÇÃO DE CÓPIAS REPROGRÁFICAS Art. 695. (...) § 1° O tabelião, ao autenticar cópias reprográficas ou eletrônicas, não deverá restringir-se à mera conferência da reprodução com o original, mas verificar se o documento copiado contém rasuras, ausência de datação (dia, mês e ano) ou quaisquer outros sinais indicativos de possíveis fraudes (NR); (...). DO RECONHECIMENTO DE FIRMA Art. 699. (...) (...) § 3° É vedado o reconhecimento de firma quando o documento: I -não estiver completamente preenchido; II -estiver com data futura, exceto se houver consentimento expresso de ambos signatários (por escrito), junto com a devida comprovação no próprio documento, por ato do tabelião (carimbo);III -tiver sido impresso em papel térmico para fac-símile ou outro que venha a se apagar com o tempo; IV -tiver sido redigido a lápis ou com o uso de outro material que venha a se apagar com o tempo;V -contiver as assinaturas a serem reconhecidas digitalizadas ou fotocopiadas; e VI -em documentos sem data (dia, mês e ano), desde que seja aposta data igual ou anterior ao do reconhecimento. (NR) Art. 2º. Havendo documentos pós-datados, o titular ou interino de Serventia Extrajudicial deverá usar o seguinte modelo: Certifico que, neste de reconhecimento de firma ou de autenticação de documentos, consta -no próprio documento -que as partes consentiram expressamente sobre a pós-datação, para o respectivo dia (___), mês (____) e ano (____). São Luís/MA, ____/ _____ / 2015. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Desembargadora NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA
Corregedora-geral da Justiça
Matrícula 16253
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 19/03/2015 18:08 (NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA)
Informações de Publicação. TEXTO COMPILADO
Edição |
Disponibilização |
Publicação |
54/2015 |
23/03/2015 às 10:33 |
24/03/2015 |