Poder Judiciário/Corregedoria ExtraJudicial/Atos/PROVIMENTOS COGEX

Provimento nº 02/ 2015

CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL

GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA


Revogado


Regulamentação - Determinação - Serventias Extrajudiciais - Tabelionatos de Notas e Registros de Títulos e Documentos - Atribuição - Informação Eletrônica - Registro - Compra e Venda - Transferência - Propriedade de Veículos Automotores - Órgão de Trânsito - Disposição.


RESOLVE, Art. 1º Ficam as Serventias Extrajudiciais, com atribuição de Tabelionato de Notas e de Registro de Títulos e Documentos, obrigados a informar eletronicamente operações de venda e compra ou qualquer forma de transferência de propriedade de veículos ao órgão de trânsito do Estado do Maranhão. § 1º O envio das informações a que alude o caput deverá ser efetuado por via digital, observados os mecanismos de segurança que garantam o seu efetivo recebimento, sendo emitidos recibos digitais de operação. § 2º O modelo dos recibos digitais de operação será aprovado pelo órgão de trânsito do Estado do Maranhão, ficando as Serventias Extrajudiciais de Registro de Títulos e Documentos obrigadas a registrar os referidos recibos e enviá-los ao DETRAN/MA. § 3º O serviço que alude o caput deverá ser protocolado e efetivado imediatamente pelas serventias extrajudiciais, aplicando o código 13.13.1 para o ato de envio eletrônico da informação pelos Tabelionatos de Notas, e o código 15.3.1 para o registro dos recibos digitais das operações pelo Registro de Títulos e Documentos, conforme Lei Estadual nº. 9.109/2009 (Tabela de Custas e Emolumentos do Estado do Maranhão). Art. 2ºAs Serventias Extrajudiciais disponibilizarão às partes o recibo digital de operação a que alude o artigo primeiro, ficando o Registro de Títulos e Documentos obrigado a arquivá-los permanentemente, fornecendo certidão do registro a quem solicitar. Art. 3ºAs Serventias Extrajudiciais de Registro de Títulos e Documentos fornecerão, quando solicitados pelo Departamento Estadual de Trânsito -DETRAN/MA, relação mensal das transferências de veículos automotores realizadas no período, sem prejuízo da certidão individualizada do registro de recibos digitais de operação. Parágrafo único. A relação da informação eletrônica mencionada no parágrafo anterior será isenta de custos ao DETRAN/MA e conterá, no mínimo, os seguintes, dados: nome e CPF do vendedor, nome e CPF do comprador, placa, RENAVAM, número do registro de operação, bem como o código da serventia do Tabelionato de Notas que houver prestado a informação eletrônica relativa ao DUT. Art. 4ºA Corregedoria Geral, após consulta ao DETRAN/MA, poderá expedir regulamento sobre o tempo de adaptação das serventias às disposições desta norma, podendo estabelecer a implantação gradual, observada a realidade do Estado. Parágrafo único. Caberá ao Instituto de Registradores de Títulos e Documentos e Pessoa Jurídica -IRTDPJ/MA a gestão e administração deste sistema eletrônico de transmissão de dados, sem qualquer custo para o Poder Judiciário do Maranhão ou o Departamento Estadual de Trânsito -DETRAN/MA. Tribunal de Justiça do Maranhão Diário da Justiça Eletrônico  Art. 5ºEste provimento entrará em vigor no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Desembargadora NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA
Corregedora-geral da Justiça
Matrícula 16253

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 03/02/2015 12:26 (NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA)
Informações de Publicação 25/2015 05/02/2015 às 12:16 06/02/2015

Revogado pelo Provimento 132016

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