R E S O L V E: Art. 1º - A Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão não mais dará cumprimento a solicitações genéricas e indeterminadas para comunicação aos Oficiais Registradores sobre a indisponibilidade de bens, com a finalidade de sua inscrição no registro imobiliário.Art. 2º - Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 12 de agosto de 2004.
Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ