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CIRC-GCGJ - 112025


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Cumprimentando Vossa Excelência, sirvo-me do presente para reforçar a necessidade de cumprimento integral às disposições estabelecidas na CIRCGCGJ-149/2021, da Corregedoria Geral da Justiça, no que tange à gestão e destinação de valores e bens oriundos de pena de multa, perda de bens e valores, prestações pecuniárias decorrentes de condenações criminais, colaboração premiada, acordos de leniência e acordos de cooperação internacional no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Maranhão. Ressalto que tais disposições, hoje fundamentadas nas Resoluções n.º 288/2019 e n.º 558/2024 do Conselho Nacional de Justiça e no Provimento n.º 10/2012 desta Corregedoria, determinam, dentre outros, que: - Deve ser rigorosamente observado o procedimento de publicação de edital para a escolha de entidades com finalidade social que receberão recursos financeiros oriundos de prestações pecuniárias, sursis ou transação penal; - Os beneficiários devem realizar a prestação de contas no prazo de até 60 (sessenta) dias após o repasse dos recursos; - Após a homologação das contas, é imprescindível que a Secretaria da Unidade publique a decisão no site oficial do Poder Judiciário do Maranhão, no prazo de até 5 (cinco) dias, seguindo os procedimentos descritos no tutorial anexo ao referido Ofício Circular. Destaco que é responsabilidade de Vossa Excelência zelar pela regular destinação dos recursos sob sua gestão, garantindo a observância de todas as normas aplicáveis e a transparência no processo de seleção, repasse e prestação de contas. O cumprimento das disposições supracitadas será objeto de fiscalização pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) durante a inspeção a ser realizada no período de 3 a 6 de fevereiro deste ano, conforme previsto na Portaria n.º 83, de 27 de novembro de 2024, assinada pelo Corregedor Nacional de Justiça. Enfatizo, ainda, que a rigorosa observância de tais medidas poderá impactar diretamente no desempenho do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA) na busca pela conquista do Selo Diamante no Prêmio CNJ de Qualidade, reafirmando nosso compromisso com a excelência na gestão judiciária. Por fim, reforço a importância do fiel cumprimento dessas determinações para assegurar a transparência e eficiência na destinação dos recursos e bens, bem como para garantir o alcance dos objetivos sociais e legais previstos em nossa legislação. Atenciosamente,

Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA

Corregedor-Geral da Justiça

Matrícula 16048

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 23/01/2025 10:23 (JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA)