Poder Judiciário/Corregedoria/Atos/Oficios Circulares

CIRC-GCGJ - 1492021


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Cumprimentando Vossa Excelência inicialmente, e nos termos das Resoluções 111/2009 e 154/2012 do Conselho Nacional de Justiça e do Provimento 10/2012 desta Corregedoria, oriento que observe, rigorosamente, os requisitos de publicação de edital para escolha de entidade com finalidade social para obtenção de recursos financeiros oriundos de prestações pecuniárias, sursis ou transação penal, alertando, ainda, acerca da necessidade de o beneficiário efetuar a prestação de contas em até 60 (sessenta) dias após o repasse. Ressalto que após a homologação das contas por V. Exa., a Secretaria da Unidade deverá publicar, em 5 (cinco) dias, a decisão no site do Poder Judiciário do Maranhão, seguindo o procedimento discriminado no tutorial anexo. Atenciosamente,

Desembargador PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA

Corregedor-Geral da Justiça

Matrícula 126599

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 07/07/2021 09:29 (PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA)