Poder Judiciário/Comissões

COMISSÃO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

ATRIBUIÇÃO E COMPOSIÇÃO

ATRIBUIÇÃO

De acordo com a RESOLUÇÃO-GP Nº 65, DE 7 DE JUNHO DE 2022.( Dispõe sobre a composição das Comissões Técnicas Permanentes do Tribunal de Justiça). Regimento Interno do TJMA:

Art. 95. Competem às comissões permanentes:

III - à Comissão de Planejamento, Orçamento e Gestão:

a) auxiliar a Presidência no planejamento das ações de curto, médio e longo prazo, do Poder Judiciário;

b) manifestar-se sobre a proposta de orçamento do Poder Judiciário antes de sua apresentação ao Plenário;

c) colaborar com a Presidência na gestão do Poder Judiciário.

COMPOSIÇÃO

III - COMISSÃO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO:

a) desembargador Paulo Sérgio Velten Pereira - presidente (art. 94);

b) desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho (§ 1º do art.94);

c) desembargador Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe (§ 1º do art. 94);

d) desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto;

e. desembargador José Luiz Oliveira de Almeida.

Suplentes :

a) desembargador José de Ribamar Castro;

b)desembargador Raimundo Moraes Bogéa.

NÃO HOUVE REUNIÃO DA COMISSÃO