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Expediente presencial no Judiciário encerra às 13h nesta sexta, 28/2

Portaria Conjunta n. 14/25 suspende expediente na capital e interior

Publicado em 28 de Fev de 2025, 12h06. Atualizado em 28 de Fev de 2025, 12h07
Por Ascom/TJMA

O Poder Judiciário do Maranhão, por meio da Portaria Conjunta n. 14/25, assinada pelo presidente do TJMA, desembargador Froz Sobrinho, e pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Almeida, determinou a suspensão de todas as atividades presenciais a partir de 13h nesta sexta-feira (28/2), no Tribunal de Justiça, Corregedoria- Geral da Justiça e Fóruns da capital e do interior.

As unidades administrativas e judiciárias funcionarão remotamente, das 13h às 18h, devendo os atendimentos serem feitos via e-mail ou whatsapp. 

A medida considera a indicação de suspensão do expediente nas imediações do prédio sede do Tribunal de Justiça, encaminhada pelo Gabinete do desembargador Sebastião Joaquim Lima Bonfim, presidente da Comissão Permanente de Segurança Institucional do TJMA, como medida preventiva de segurança em razão das festividades carnavalescas, evitando-se circunstâncias potencialmente perigosas aos servidores, servidoras, colaboradores e colaboradoras.

Considera também a dificuldade de locomoção para o trabalho dos magistrados, das magistradas, servidores, servidoras, colaboradores e colaboradoras que residem
próximos aos circuitos de carnaval, distribuídos na Capital e no interior do Estado, bem como pelo risco à segurança, em razão do isolamento das nossas Unidades, já que
outras repartições públicas terão seus expedientes suspensos em todo o período do carnaval. 

PORTARIA CONJUNTA N. 14/2025

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