O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Portaria nº 87, de 9 de dezembro de 2024, assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, instaurou correição extraordinária no Cartório do 1º Ofício Extrajudicial de Caxias e designou os dias 10, 11 e 12 de dezembro de 2024, das 8h às 17h, para a realização da ação.
O ministro Mauro Campbell Marques também enviou ofício ao presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Froz Sobrinho, comunicando a realização da correição extraordinária.
A portaria informa que, durante a correição - ou em razão desta, os trabalhos forenses e/ou prazos processuais não serão suspensos e deverão prosseguir regularmente.
O documento delega os trabalhos de correição ao juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Fernando Chemin Cury e designa servidores e servidoras do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) para assessoramento do magistrado durante os trabalhos.
Ainda segundo a portaria, a equipe de correição disporá de livre ingresso nos locais onde se processem as atividades correcionais, podendo, se entender conveniente, acessar documentos, livros, registros de computadores ou qualquer outro dado ou elemento de prova, inclusive para fins de cópia, que considere relevante para os propósitos da correição, inclusive podendo buscar e apreender materiais e documentos, se necessário, nos termos do artigo 49 do Regimento Interno do CNJ.
A equipe de correição também poderá requisitar, das autoridades fiscais, monetárias e de outras autoridades competentes, informações, exames, perícias ou documentos, sigilosos ou não, imprescindíveis ao esclarecimento de processos ou procedimentos submetidos à sua apreciação, nos termos do artigo 8º, V, do mesmo Regimento Interno do CNJ.
Veja a íntegra da Portaria nº 87/2024 da Corregedoria do CNJ.
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