O Tribunal de Justiça do Maranhão deu início, nesta segunda-feira (2/12), ao período de adesão à conversão em pecúnia (dinheiro) de licença-prêmio por assiduidade adquirida e não gozada para servidores efetivos ativos, servidoras efetivas ativas, servidores estáveis ativos e servidoras estáveis ativas do quadro de pessoal do Poder Judiciário do Estado. O TJMA havia publicado o edital de convocação na semana passada.
O documento assinado pelo presidente do TJMA, desembargador Froz Sobrinho, fixa o prazo de 2 a 6 de dezembro para as pessoas interessadas em aderir e que possuam períodos (quinquênios) não gozados adquiridos até 31 de dezembro de 2023. Para aderir, as pessoas devem acessar o Portal do Servidor, por meio do Sistema MentoRH, no caminho > Servidor > Financeiro > Licença Prêmio – Declaração e aceitar os termos informados.
O prazo de adesão é válido também para servidores afastados e servidoras afastadas por qualquer motivo legal, bem como para as pessoas em regime de teletrabalho. A conversão de até 45 dias de licença-prêmio por assiduidade adquirida e não usufruída, conforme previsto no Edital, está limitada a um único período aquisitivo. O saldo remanescente de dias não gozados, após a conversão, não poderá ser objeto de nova conversão.
FORMULÁRIO ELETRÔNICO
O documento informa que o interessado ou a interessada em aderir à conversão da licença-prêmio por assiduidade em pecúnia (dinheiro) deverá manifestar sua concordância, exclusivamente, por meio do preenchimento do formulário eletrônico disponível no sistema informatizado de recursos humanos (MentoRH), dentro do prazo estabelecido no Edital – 2 a 6 de dezembro.
Para a conversão da licença-prêmio, é necessário que o servidor ou a servidora esteja em dia com sua avaliação anual de saúde, conforme a Portaria-GP nº 966, de 10 de novembro de 2017.
PRAZO DE REGULARIZAÇÃO
Para que seja deferido o pedido de adesão à conversão, os servidores e as servidoras que completarem aniversário nos meses de janeiro a novembro e ainda não tiverem realizado a avaliação anual de saúde terão até 10 de dezembro de 2024 para regularização, sendo considerados em dia os(as) aniversariantes no mês de dezembro que realizaram a avaliação referente ao ano de 2023.
O documento também esclarece que, caso o saldo previsto no edital, resultante da conversão, seja inferior a trinta dias, o servidor ou a servidora poderá somá-lo com o saldo de outro período aquisitivo, para usufruir na forma de licença em até dois períodos, não inferiores a trinta dias.
O Edital-GP – 722024 veda a adesão à conversão a quem estiver à disposição, cedido ou cedida para outro órgão ou entidade; à disposição, cedido ou cedida para o TJMA; licenciado ou licenciada para tratar de interesse particular; licenciado ou licenciada por motivo de afastamento do cônjuge, quando servidor ou servidora civil ou militar; afastado ou afastada para o exercício de mandato eletivo.
ANÁLISE
Poderão ser indenizados até 45 dias do período aquisitivo com maior saldo não usufruído, observada a ordem cronológica, desde que adquiridos no período previsto no Edital.
Não será permitida a soma de saldos de diferentes períodos aquisitivos para fins de conversão em pecúnia da licença-prêmio por assiduidade de que trata o edital.
O documento explica que o pagamento da conversão estará sujeito à disponibilidade fiscal, orçamentária e financeira. Caso não haja disponibilidade financeira suficiente, o limite de dias estabelecido será reduzido para até 30 dias.
Também informa que o pagamento da conversão está condicionado à sanção do Projeto de Lei nº 439/2024, que altera a Lei nº 11.690, de 11 de maio de 2022 (Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Poder Judiciário do Maranhão), e à publicação da respectiva lei ordinária, contendo a previsão exigida.
Dúvidas ou informações complementares poderão ser esclarecidas pela Diretoria de Recursos Humanos, na Divisão de Direitos e Deveres, pelos telefones (98) 2055-2376 e (98) 2055-2377.
Leia a íntegra do Edital EDT-GP – 722024.
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