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TJMA divulga orientações para etapa presencial do processo de heteroidentificação do ENAM

As orientações incluem a possibilidade de pedidos de atendimento especial a pessoas com deficiência e lactantes, e quanto aos objetos cuja utilização é vedada no local do evento

22/03/2024
Ascom/TJMA

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) publicou, nesta quarta-feira (20/3), o Edital (EDT-GJAMARF 22024) com orientações aos candidatos e candidatas convocados para a etapa presencial do Procedimento de Heteroidentificação, para averiguação de forma presencial por banca de heteroidentificação, a ser realizada na cidade de São Luís/MA, no dia 23 de março de 2024, nos salões do júri do Fórum Desembargador Sarney Costa, 1º Andar, Avenida Carlos Cunha, s/nº, bairro Calhau (CEP 65076-905).

ATENDIMENTO ESPECIAL ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Considerando que a FGV (empresa responsável pelo ENAM) e a ENFAM ainda não divulgaram as listas de candidatos inscritos no ENAM, a Comissão de Heteroidentificação deliberou pela abertura de prazo para que os candidatos inscritos no certame como pessoas com deficiência informem essa condição à Comissão de Heteroidentificação do TJMA até o dia 21 de março de 2024, através do e-mail comite.diversidade@tjma.jus.br, indicando os recursos especiais necessários ao seu atendimento e enviar, ainda, a documentação comprobatória, mediante laudo médico (imagem do documento original, da cópia autenticada em cartório ou da cópia simples) que justifique o atendimento especial solicitado.

ATENDIMENTO ESPECIAL ÀS PESSOAS LACTANTES

A pessoa que tiver necessidade de amamentar durante a realização do procedimento de heteroidentificação terá prioridade de atendimento pela banca, durante o horário de sua convocação, e deverá solicitar atendimento especial à Comissão de Heteroidentificação do TJMA até o dia 21 de março de 2024, através do e-mail comite.diversidade@tjma.jus.br.

ATENDIMENTO ESPECIAL ÀS PESSOAS COM MARCA-PASSO, PINOS CIRÚRGICOS OU OUTROS INSTRUMENTOS METÁLICOS

Considerando a possibilidade de candidatas e candidatos serem submetidos à detecção de metais durante a etapa de heteroidentificação, aqueles que, por motivo de saúde, façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos deverão comunicar a situação à Comissão de Heteroidentificação do TJMA até o dia 21 de março de 2024, através do e-mail comite.diversidade@tjma.jus.br, e comparecer ao local de provas munidos dos exames e laudos que comprovem o uso de tais equipamentos. 

USO DE APARELHOS ELETRÔNICOS

A utilização de aparelhos eletrônicos pelas candidatas e candidatos é vedada em qualquer parte do local do evento, salvo telefones celulares e smartphones exclusivamente para a finalidade de identificação do(a) candidato(a), mediante a exibição de documento eletrônico oficial com foto, e posteriormente à identificação deverá ser imediatamente desligado o equipamento pela candidata ou candidato.
É vedado às candidatas e aos candidatos o uso dos seguintes equipamentos no local do evento:
I - de aparelhos eletrônicos, tais como, tablets, iPod, gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e de mensagens, relógio de qualquer espécie, inclusive smartwatch, bipe, notebook, palmtop, Walkman, câmera, máquina fotográfica;
II - óculos escuros, protetor auricular, quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: chapéu, boné, boina, turbante, gorro etc.;
III - quaisquer tipos de armas.

A Comissão de Heteroidentificação do TJMA recomenda que nenhum dos objetos citados na portaria sejam levados pelas candidatas e candidatos no dia de realização do evento.

Segundo o juiz Marco Adriano Fonsêca, coordenador do Comitê de Diversidade do TJMA e coordenador dos trabalhos da equipe de apoio, houve a necessidade de publicação das orientações gerais para uniformização das rotinas das atividades que serão exercidas pelas equipes de apoio do Poder Judiciário do Maranhão que atuarão no dia do evento, e a publicidade aos candidatos e candidatas convocados. “As orientações publicadas seguiram os atos normativos do CNJ, TJMA e também o próprio Edital do Exame Nacional da Magistratura, que já disciplina das regras aplicáveis aos locais de prova e as condutas vedadas aos candidatos e candidatas do certame. Assim, permite-se a observância do princípio da transparência e da segurança dos trabalhos executados no âmbito do Procedimento de Heteroidentificação do Poder Judiciário do Maranhão”, frisou.

EDITAL – ORIENTAÇÕES GERAIS SOBRE O PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO

Agência TJMA de Notícias

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