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Nova resolução institui política de proteção de dados pessoais do TJMA

Documento assinado pelo presidente do Tribunal e confirmado pelo Órgão Especial diz que atividades de tratamento de dados devem observar a boa-fé e princípios da LGPD

Publicado em 8 de Mar de 2024, 8h00. Atualizado em 8 de Mar de 2024, 10h19
Por Ascom/TJMA

A Resolução-GP 52024, que institui a Política Geral de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no Poder Judiciário do Maranhão, já está em vigor. O documento assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Paulo Velten, foi referendado na sessão do Órgão Especial do TJMA de 28 de fevereiro. Com a entrada em vigor da nova resolução, fica revogada a Resolução-GP nº 13, de 23 de março de 2021.

A nova resolução reforça, na seção que define seus princípios, que as atividades de tratamento de dados pessoais no Judiciário maranhense devem observar a boa-fé e os princípios adotados no artigo 6º da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que são: finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e, por fim, responsabilização e prestação de contas.

A Política Geral estabelece princípios e normas que norteiam o tratamento de dados pessoais, em formato físico ou digital, no Judiciário do Maranhão, a fim de garantir a proteção de dados pessoais e a privacidade de seus(suas) titulares, assim como define papéis e diretrizes iniciais para obtenção da conformidade do Tribunal ao que está previsto na LGPD (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018).

Norma da resolução diz que compete ao TJMA, controlador dos dados pessoais por ele tratados, fornecer as instruções para a governança dos dados, dentre as quais estão: o modo como serão tratados os dados pessoais no Judiciário maranhense, a fim de que os respectivos processos sejam auditáveis; a aplicação da metodologia de gestão de riscos no tratamento de dados; a aplicação de metodologias de segurança da informação.

Também compete ao Tribunal exigir a capacitação dos(as) operadores(as), para que atuem com responsabilidade, critério e ética; verificar a observância das instruções e das normas sobre a matéria no Judiciário estadual e incentivar a disseminação da cultura da privacidade de dados pessoais no Poder.

Já os(as) operadores(as) de dados pessoais – que realizam o tratamento de dados em nome do controlador – devem aderir ao documento, além de cumprir os deveres legais e contratuais respectivos.

COMITÊ

A resolução estabelece que competirá ao(à) presidente do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD) exercer a função de encarregado(a) pelo tratamento de dados pessoais do Judiciário, com apoio efetivo dos(as) membros(as) do Comitê, para o adequado desempenho de suas funções. O(A) encarregado(a) deve manter a direção do Poder Judiciário a par de aspectos e fatos significativos e de interesse para conhecimento pelas instâncias respectivas.

Os(As) titulares podem exercer os seus direitos pelos canais de contato do(a) encarregado(a) pelo tratamento de dados pessoais, por meio do e-mail lgpd@tjma.jus.br ou por meio do endereço eletrônico da Ouvidoria do TJMA. Para mais informações, o(a) titular pode consultar o Portal da Proteção de Dados Pessoais - LGPD.

A Política Geral de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais deve ser revista em intervalos planejados não superiores a dois anos, a partir da data de sua publicação, ou ante a ocorrência de algumas das condições que constam na Resolução-GP 52024.

Agência TJMA de Notícias
asscom@tjma.jus.br

 

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