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TJMA cria Núcleo de Ações Coletivas e regras para cadastros

Intenção é promover economia processual, efetividade, duração razoável do processo e isonomia

04/11/2020
Ascom/TJMA

Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) referendaram, nesta quarta-feira (4), em sessão plenária administrativa, a Resolução-GP 79/2020, assinada pelo presidente da Corte, desembargador Lourival Serejo, que institui o Núcleo de Ações Coletivas e as regras para a criação e implantação dos cadastros de ações coletivas no Tribunal.

O presidente do TJMA considerou, dentre outras coisas, que as ações coletivas são de grande importância para a realização do direito material, do acesso à justiça e da prestação jurisdicional, com economia processual, efetividade, duração razoável do processo e isonomia.

Também levou em conta a necessidade de se implementar, no Poder Judiciário, o Cadastro Nacional de Ações Coletivas, com um banco de dados que propicie ampla pesquisa às informações referentes a essas ações, considerando o uso crescente dos meios eletrônicos possibilitados pelo aporte de tecnologia da informação e comunicação.

Por fim, o presidente Lourival Serejo considerou que a Resolução nº 339/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determinou que os Tribunais de Justiça dos Estados devem instituir Núcleos de Ações Coletivas.

NUGEPNAC

De acordo com a resolução, o Núcleo de Ações Coletivas (NAC) será responsável por promover o fortalecimento do monitoramento e da busca pela eficácia no julgamento das ações coletivas e será implantado dentro da estrutura do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP), sob a denominação de NUGEPNAC.

O novo núcleo será vinculado à presidência do Tribunal e será coordenado por uma Comissão Gestora Única, para gerenciamento das ações coletivas, dos precedentes e dos processos sobrestados em decorrência da repercussão geral, casos repetitivos e incidentes de assunção de competência do Tribunal.

O documento informa que poderão ser convidados a acompanhar as reuniões da Comissão Gestora, um representante do Ministério Público, um representante da Defensoria Pública e um representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MA).

Acrescenta que a Comissão Gestora Única se reunirá, no mínimo, a cada três meses, para definição e acompanhamento das medidas necessárias à gestão dos dados e do acervo de processos de ações coletivas. 

O parágrafo 5º do artigo 1º esclarece que é facultado ao presidente do Tribunal a designação de magistrados para compor o NUGEPNAC, se existir um grande número de ações coletivas. Serão aproveitados, pelo novo núcleo, os servidores e a estrutura administrativa já existentes, sendo facultada a ampliação da equipe, de conformidade com o número de ações coletivas existentes.

ATRIBUIÇÕES

Dentre as atribuições do NUGEPNAC, estão as estabelecidas pela Resolução nº 74/16, que criou o NUGEP; uniformizar a gestão dos procedimentos decorrentes das ações coletivas, com protocolos estaduais, regionais ou por seção, a fim de alcançar efetividade processual e das decisões judiciais; realizar estudos e levantamento de dados que subsidiem as políticas administrativas, judiciais e de formação, relacionadas às ações coletivas e aos métodos de solução consensual de conflitos coletivos.

O Núcleo também terá as atribuições de implementar sistemas e protocolos voltados ao aprimoramento da prestação jurisdicional e das soluções consensuais de conflitos de modo coletivo; auxiliar os órgãos julgadores na gestão do acervo de ações coletivas; informar ao CNJ os dados e informações solicitadas; manter atualizado o Cadastro Nacional de Ações Coletivas; manter, na página do Tribunal de Justiça, na internet, os dados e contatos atualizados de seus integrantes, visando a integração entre os tribunais do país e a interlocução com o CNJ.

A resolução explica que deverá ser assegurada a ampla divulgação da existência dos processos coletivos em curso, por meio da Assessoria de Comunicação, site do Tribunal, notificação das partes nos processos individuais correlatos e outros meios adequados.

Avisa que serão encaminhados ao CNJ os dados estatísticos das ações de tutela dos direitos coletivos e difusos de competência do Tribunal de Justiça e que estes dados serão remetidos na forma e periodicidade dos demais dados processuais, observada versão mais atual do modelo XSD da Base Nacional de Dados Processuais do Poder Judiciário – DATAJUD, disponibilizada no portal do CNJ.

SISTEMAS ELETRÔNICOS

O documento destaca que compete ao Tribunal de Justiça adaptar os seus sistemas eletrônicos, de forma a incluir, no momento da petição, dados adicionais sobre as ações coletivas, em padrão a ser definido pelo CNJ; implementar as ferramentas tecnológicas necessárias para o envio das informações sobre as ações coletivas; criação de cadastros próprios de processos coletivos, que deverão ser disponibilizados em seu portal na internet, com informações atualizadas e de interesse público, observadas diretrizes específicas, a primeira delas, de que as informações deverão ser de fácil localização, em formato de consulta e linguagem acessível ao jurisdicionado.

A resolução ainda estabelece que o Tribunal de Justiça deverá criar os seus cadastros de ações coletivas em até 180 dias, a contar da data da instalação do seu Núcleo de Ações
Coletivas, contendo todas as ações coletivas iniciadas a partir da data de término da adequação dos sistemas processuais e, no mínimo, as informações listadas nos requisitos de alimentação, determinados pelo Conselho Nacional de Justiça.

Leia AQUI ou no arquivo abaixo a íntegra da Resolução-GP – 79/2020.

Comunicação Social do TJMA
asscom@tjma.jus.br

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