Poder Judiciário/Mídias/Notícias

Justiça determina que Estado do Maranhão reforme escola indígena

A decisão destacou que o Estado deverá, o mais breve possível, executar as medidas necessárias para garantir uma educação de qualidade.

Publicado em 24 de Out de 2024, 15h19. Atualizado em 24 de Out de 2024, 15h24
Por ASSCOM CGJ

A 1ª Vara de Grajaú, considerando a gravidade dos problemas estruturais, elétricos e hidráulicos constatados na Escola Indígena Cocal Grande, localizada na Aldeia Bacurizinho, determinou que o Governo do Estado do Maranhão execute as obras necessárias à reforma da escola.

De acordo com o Ministério Público do Maranhão (MPMA), foram verificadas condições inadequadas na escola, destacando-se que a unidade não possui banheiros nem refeitório, e que as paredes não têm janelas ou portas, o que leva à completa inutilização do local, repercutindo negativamente na prestação de ensino aos indígenas.

Segundo o juiz Alexandre Magno, responsável pela decisão, as irregularidades apontadas prejudicam o desenvolvimento escolar saudável e colocam em risco a vida, a saúde e a integridade física dos estudantes – sendo eles crianças e adolescentes –, bem como dos professores e funcionários da escola.

Na sentença, o juiz destacou que o Estado deverá, o mais breve possível, executar as medidas necessárias para garantir uma educação de qualidade em um ambiente seguro para as crianças e adolescentes matriculados na rede de ensino.

Diante disso, a decisão determinou que o Estado do Maranhão execute as obras necessárias à reforma da Escola Indígena Cocal Grande, situada na Aldeia Bacurizinho, proporcionando salas limpas, amplas e arejadas, além de refeitório, banheiros, janelas, portas, carteiras, armários, encanamento de água e fiação elétrica, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Ainda foi fixada uma multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), limitada ao valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), em caso de descumprimento da ordem judicial, sem prejuízo de eventual responsabilidade penal pelo crime de desobediência.

NÚMERO DO PROCESSO: 0802295-41.2022.8.10.0037 

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
asscom_cgj@tjma.jus.br

GALERIA DE FOTOS